Lei Ordinária nº 2.701, de 15 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2701
Ano
2020
Data
15/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/12/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.385/2007, de16 de outubro de 2007. (direito a licença especial remunerada, tratamento de saúde familiares)
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.701/2020 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera a redação do Art. 63 da Lei Municipal n. 1.385/2007, de 16 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 O servidor terá direito à licença especial remunerada de 90 (noventa) dias para acompanhar em tratamento de saúde cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:BEF1A8E0
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/12/2020. Edição 2862
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.701/2020 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera a redação do Art. 63 da Lei Municipal n. 1.385/2007, de 16 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 O servidor terá direito à licença especial remunerada de 90 (noventa) dias para acompanhar em tratamento de saúde cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:BEF1A8E0
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/12/2020. Edição 2862
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.701/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 2.701/2020)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.385, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica