Lei Ordinária nº 2.701, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2701

Ano

2020

Data

15/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/12/2020

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.385/2007, de16 de outubro de 2007. (direito a licença especial remunerada, tratamento de saúde familiares)

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.701/2020 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.

L E I

Art. 1º Altera a redação do Art. 63 da Lei Municipal n. 1.385/2007, de 16 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 O servidor terá direito à licença especial remunerada de 90 (noventa) dias para acompanhar em tratamento de saúde cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020.

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito


Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:BEF1A8E0
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/12/2020. Edição 2862
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.701/2020)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica