Lei Ordinária nº 2.854, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2854

Ano

2022

Data

02/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/02/2022

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.



O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.



L E I



Art. 1º inclui o inciso VII no art. 36 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021,passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 36. ...............................:

VII por especialização em medicina do trabalho:

a) médico 40 horas R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal;

b) médico 24 horas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal;

c) médico 20 horas R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal;

.............................................



Art. 2º Altera os artigos 44, 45 e 46 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)



Art. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Equipe do Núcleo de Segurança do

Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde ou outra que vier a

substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) inacumulável com outras gratificações ou cargo em

comissão. (NR)



Art. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde designado como responsável pela Política de Educação Permanente em

Saúde do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)



Art. 3º Altera a tabela I do Anexo I, o quadro de cargos do padrão 07 da tabela II do anexo I, e a tabela I do Anexo II da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar conforme anexos desta lei.



Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,




ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito



ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I



PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS

Padrão

Vencimento Base Original

1

1.212,00

2

1.232,00

3

1.252,00

4

1.272,00

5

1.292,00

6

1.799,00

7

1.860,00

8

1.892,00

.................................



TABELA II

........................................................................



PADRÃO 07

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Jornada de Trabalho

ANALISTA AMBIENTAL

NÍVEL SUPERIOR Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, com registro no

órgão de classe.

2

40 horas semanais

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

NÍVEL SUPERIOR - Bacharel Econômicas, Ciências Contábeis, Administração.

3

40 horas semanais

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em

Direito

2

40 horas semanais

ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Sistema de informação.

2

40 horas semanais

ARQUIVISTA

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe.

1

40 horas semanais

AUDITOR 1

NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em

Direito

3

40 horas semanais

AUDITOR 2

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe.

2

40 horas semanais

AUDITOR 3

NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Engenharia Civil com registro no órgão de classe.

1

40 horas semanais

AUDITOR TRIBUTÁRIO

NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em

Direito.

5

40 horas semanais

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

NÍVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC.

3

40 horas semanais

BIBLIOTECÁRIO

NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia.

1

40 horas semanais

CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe.

7

40 horas semanais

EDUCADOR FÍSICO

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe.

2

40 horas semanais

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

NÍVEL SUPERIOR Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no

órgão de classe.

1

40 horas semanais

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

2

40 horas semanais

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

2

40 horas semanais

ORIENTADOR SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia

2

40 horas semanais

PEDAGOGO SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia

4

40 horas semanais

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Direito com registro na OAB.

7

40 horas semanais



........................................................................



ANEXO II -LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021

SAÚDE

TABELA I



PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS

Padrão

Base Original

1

1.600,00

2

1.232,00

3

1.252,00

4

1.272,00

5

1.696,00

6

1.860,00

7

3.500,00

8

4.500,00

9

7.000,00


Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:73622B5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei 3278/2022

Assuntos

  • Saúde


 

Anexos Norma Jurídica