Lei Ordinária nº 2.854, de 02 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2854
Ano
2022
Data
02/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/02/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º inclui o inciso VII no art. 36 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. ...............................:
VII por especialização em medicina do trabalho:
a) médico 40 horas R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal;
b) médico 24 horas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal;
c) médico 20 horas R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal;
.............................................
Art. 2º Altera os artigos 44, 45 e 46 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)
Art. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Equipe do Núcleo de Segurança do
Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde ou outra que vier a
substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) inacumulável com outras gratificações ou cargo em
comissão. (NR)
Art. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde designado como responsável pela Política de Educação Permanente em
Saúde do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)
Art. 3º Altera a tabela I do Anexo I, o quadro de cargos do padrão 07 da tabela II do anexo I, e a tabela I do Anexo II da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar conforme anexos desta lei.
Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
Padrão
Vencimento Base Original
1
1.212,00
2
1.232,00
3
1.252,00
4
1.272,00
5
1.292,00
6
1.799,00
7
1.860,00
8
1.892,00
.................................
TABELA II
........................................................................
PADRÃO 07
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Jornada de Trabalho
ANALISTA AMBIENTAL
NÍVEL SUPERIOR Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, com registro no
órgão de classe.
2
40 horas semanais
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel Econômicas, Ciências Contábeis, Administração.
3
40 horas semanais
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em
Direito
2
40 horas semanais
ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Sistema de informação.
2
40 horas semanais
ARQUIVISTA
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe.
1
40 horas semanais
AUDITOR 1
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em
Direito
3
40 horas semanais
AUDITOR 2
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe.
2
40 horas semanais
AUDITOR 3
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Engenharia Civil com registro no órgão de classe.
1
40 horas semanais
AUDITOR TRIBUTÁRIO
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em
Direito.
5
40 horas semanais
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
NÍVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC.
3
40 horas semanais
BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia.
1
40 horas semanais
CONTADOR
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe.
7
40 horas semanais
EDUCADOR FÍSICO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe.
2
40 horas semanais
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no
órgão de classe.
1
40 horas semanais
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
2
40 horas semanais
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
2
40 horas semanais
ORIENTADOR SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia
2
40 horas semanais
PEDAGOGO SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia
4
40 horas semanais
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Direito com registro na OAB.
7
40 horas semanais
........................................................................
ANEXO II -LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021
SAÚDE
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
Padrão
Base Original
1
1.600,00
2
1.232,00
3
1.252,00
4
1.272,00
5
1.696,00
6
1.860,00
7
3.500,00
8
4.500,00
9
7.000,00
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:73622B5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º inclui o inciso VII no art. 36 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. ...............................:
VII por especialização em medicina do trabalho:
a) médico 40 horas R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal;
b) médico 24 horas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal;
c) médico 20 horas R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal;
.............................................
Art. 2º Altera os artigos 44, 45 e 46 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)
Art. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde nomeado como Presidente da Equipe do Núcleo de Segurança do
Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde ou outra que vier a
substituir, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) inacumulável com outras gratificações ou cargo em
comissão. (NR)
Art. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da saúde designado como responsável pela Política de Educação Permanente em
Saúde do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), inacumulável com outras gratificações ou cargo em comissão. (NR)
Art. 3º Altera a tabela I do Anexo I, o quadro de cargos do padrão 07 da tabela II do anexo I, e a tabela I do Anexo II da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar conforme anexos desta lei.
Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
Padrão
Vencimento Base Original
1
1.212,00
2
1.232,00
3
1.252,00
4
1.272,00
5
1.292,00
6
1.799,00
7
1.860,00
8
1.892,00
.................................
TABELA II
........................................................................
PADRÃO 07
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Jornada de Trabalho
ANALISTA AMBIENTAL
NÍVEL SUPERIOR Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, com registro no
órgão de classe.
2
40 horas semanais
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel Econômicas, Ciências Contábeis, Administração.
3
40 horas semanais
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em
Direito
2
40 horas semanais
ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Sistema de informação.
2
40 horas semanais
ARQUIVISTA
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe.
1
40 horas semanais
AUDITOR 1
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em
Direito
3
40 horas semanais
AUDITOR 2
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe.
2
40 horas semanais
AUDITOR 3
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Engenharia Civil com registro no órgão de classe.
1
40 horas semanais
AUDITOR TRIBUTÁRIO
NÍVEL SUPERIOR - Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em
Direito.
5
40 horas semanais
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
NÍVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC.
3
40 horas semanais
BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia.
1
40 horas semanais
CONTADOR
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe.
7
40 horas semanais
EDUCADOR FÍSICO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe.
2
40 horas semanais
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no
órgão de classe.
1
40 horas semanais
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
2
40 horas semanais
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
2
40 horas semanais
ORIENTADOR SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia
2
40 horas semanais
PEDAGOGO SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia
4
40 horas semanais
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÍVEL SUPERIOR Bacharel em Direito com registro na OAB.
7
40 horas semanais
........................................................................
ANEXO II -LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2021
SAÚDE
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
Padrão
Base Original
1
1.600,00
2
1.232,00
3
1.252,00
4
1.272,00
5
1.696,00
6
1.860,00
7
3.500,00
8
4.500,00
9
7.000,00
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:73622B5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei 3278/2022
Projeto de Lei 3278/2022
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica