Lei Ordinária nº 2.886, de 18 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2886
Ano
2022
Data
18/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/04/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.886/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Fica alterada a tabela I do Anexo III da Lei Municipal nº 2.844
de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar conforme tabela anexa
a esta lei.
Art. 2º Os valores da diferença do piso dos professores referente aos
meses de janeiro a março de 2022 serão pagos em única parcela na
folha de pagamento do mês de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2022.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO III
EDUCAÇÃO
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I 20 HORAS R$ 1.924,59
2 PEB-II 20 HORAS R$ 2.212,93
3 PEB-III 20 HORAS R$ 2.546,66
4 PEB-I 25 HORAS R$ 2.405,73
5 PEB-III 25 HORAS R$ 3.183,32
6 PEB-III 30 HORAS R$ 3.819,98
7 PEB-I 40 HORAS R$ 3.849,17
8 PEB-III 40 HORAS R$ 5.093,31
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:9AA558EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.886/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Fica alterada a tabela I do Anexo III da Lei Municipal nº 2.844
de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar conforme tabela anexa
a esta lei.
Art. 2º Os valores da diferença do piso dos professores referente aos
meses de janeiro a março de 2022 serão pagos em única parcela na
folha de pagamento do mês de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2022.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO III
EDUCAÇÃO
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I 20 HORAS R$ 1.924,59
2 PEB-II 20 HORAS R$ 2.212,93
3 PEB-III 20 HORAS R$ 2.546,66
4 PEB-I 25 HORAS R$ 2.405,73
5 PEB-III 25 HORAS R$ 3.183,32
6 PEB-III 30 HORAS R$ 3.819,98
7 PEB-I 40 HORAS R$ 3.849,17
8 PEB-III 40 HORAS R$ 5.093,31
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:9AA558EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201a
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de lei 3.316/2022
Projeto de lei 3.316/2022
Assuntos
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica