Lei Ordinária nº 3.010, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3010

Ano

2022

Data

20/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/10/2022

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Indexação

1
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 1 de 15ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
LEI MUNICIPAL Nº 3.010/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. ....................................................................................
..........................................................................................................................
V - .................................................................................................
...............................................................................................................................
b) Coordenadoria da Dívida Ativa;
......................................................................................................
...............................................................................................................................
f) Coordenadoria de Cobrança Amigável.
.................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 36. O Controlador-Geral do Município será escolhido dentre
os servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor da Controladoria-Geral do
Município, cujas atribuições e competências constam do anexo XI.”
“Art. 45....................................................................................
........................................................................................................................
20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022 Ano I | Edição nº 105 Página 2 de 15ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE PIMENTA BUENO – RO
II - ..........................................................................................
.......................................................................................................................
a) REVOGADO
................................................................................................
........................................................................................................................
VI - Superintendência de Estradas Vicinais;
...............................................................................................
........................................................................................................................”
“Art. 48..................................................................................
.......................................................................................................................
IV – Central do Programa Porteira a Dentro;
...............................................................................................
........................................................................................................................
“art. 54 ...................................................................................
........................................................................................................................
I - ...........................................................................................
........................................................................................................................
a) Assessoria Especial Nível III
b) Assessoria Especial Nível IV
...............................................................................................
.......................................................................................................................
II – Superintendência de Gestão de Fundos Municipais de
Assistência Social;
...................................................................................................
.............................................................................................................................”
III – Central de Gestão Municipal dos Programas Sociais
...................................................................................................
.............................................................................................................................”
Art. 2º Os anexos II, III, IV, V, VI, VIII, X, XI, XII e XVII
da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar
conforme anexos desta lei.
20/10/2022 Ano I | Edição 105 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3.440/2022).

Assuntos

  • Estrutura organizacional


 

Anexos Norma Jurídica