Lei Ordinária nº 3.373, de 14 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3373
Ano
2024
Data
14/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/03/2024
Veículo de Publicação
Cinde Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
LEI MUNICIPAL N° 3.373, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVII, no art. 35, da Lei Municipal nº
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.35.........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
XXVII - Gratificação de Instrumentação Cirúrgica.”
Art. 2º Acrescenta o art. 60-D, na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60-D. A gratificação de instrumentação cirúrgica no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) poderá ser concedida aos servidores
públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem
a atividade de instrumentação cirúrgica.”
Art. 3° Altera o padrão 4, da Tabela II, do Anexo I, da Lei Municipal nº
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme padrão
anexo desta Lei.
Art. 4º Altera a Tabela IV, do Anexo I, da Lei Municipal n° 2.844, de
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II QUADRO DE CARGOS
Protocolo 13849
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVII, no art. 35, da Lei Municipal nº
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.35.........................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
XXVII - Gratificação de Instrumentação Cirúrgica.”
Art. 2º Acrescenta o art. 60-D, na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60-D. A gratificação de instrumentação cirúrgica no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) poderá ser concedida aos servidores
públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem
a atividade de instrumentação cirúrgica.”
Art. 3° Altera o padrão 4, da Tabela II, do Anexo I, da Lei Municipal nº
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme padrão
anexo desta Lei.
Art. 4º Altera a Tabela IV, do Anexo I, da Lei Municipal n° 2.844, de
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de março de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II QUADRO DE CARGOS
Protocolo 13849
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.826/2024.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.826/2024.
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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Anexos Norma Jurídica