Lei Ordinária nº 3.395, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3395
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Cinde Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
LEI MUNICIPAL Nº 3.395, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39............................................................................................……
………………………....................................................................................
.............................…
§ 2º A gratificação de produtividade Fiscal Sanitária será auferida
por pontos equivalentes a 0,017 (dezessete centésimos) do valor de R$
185,90 (cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), limitada a 2.000
(dois mil) pontos para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes
do cargo de Fiscal Sanitário pela execução de atividades estabelecidas
conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15178#37#16725/>
Protocolo 15178
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39............................................................................................……
………………………....................................................................................
.............................…
§ 2º A gratificação de produtividade Fiscal Sanitária será auferida
por pontos equivalentes a 0,017 (dezessete centésimos) do valor de R$
185,90 (cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), limitada a 2.000
(dois mil) pontos para efeito de produtividade mensal, aos ocupantes
do cargo de Fiscal Sanitário pela execução de atividades estabelecidas
conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15178#37#16725/>
Protocolo 15178
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.850/2024.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.850/2024.
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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Anexos Norma Jurídica