Lei Ordinária nº 3.156, de 31 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3156
Ano
2023
Data
31/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/06/2023
Veículo de Publicação
Cinde Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
LEI MUNICIPAL N° 3.156/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844
DE 23 DEDEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Altera a tabela I, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme tabela anexa desta lei.
Art. 2º O reajuste será concedido de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023,
aos ocupantes do cargo PEB-I.
Art. 3º O reajuste será concedido a partir da data da publicação desta Lei, aos
ocupantes do cargo PEB-III.
Art. 4º Os valores da diferença do reajuste dos professores ocupante do cargo
PEB-I, referente aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos até a data de
31/12/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ID: 730122 e CRC: 8B2C87CE ID: 737391 e CRC: D1062483
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
EDUCAÇÃO
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844
DE 23 DEDEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Altera a tabela I, do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme tabela anexa desta lei.
Art. 2º O reajuste será concedido de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023,
aos ocupantes do cargo PEB-I.
Art. 3º O reajuste será concedido a partir da data da publicação desta Lei, aos
ocupantes do cargo PEB-III.
Art. 4º Os valores da diferença do reajuste dos professores ocupante do cargo
PEB-I, referente aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos até a data de
31/12/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ID: 730122 e CRC: 8B2C87CE ID: 737391 e CRC: D1062483
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
EDUCAÇÃO
TABELA I
PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.600/2023.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.600/2023.
Assuntos
- Educação
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica