Lei Ordinária nº 3.220, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3220

Ano

2023

Data

21/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/09/2023

Veículo de Publicação

Cinde Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Indexação

LEI MUNICIPAL N° 3.220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. A gratificação de atividade de vacinador no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) mensais poderá ser concedida aos servidores
públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem
a atividade de vacinação nas Unidades de Saúde, sendo inacumulável
com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.”
Art. 2º Altera os parágrafos únicos dos artigos 51, 52, 55, 56, 57 e
58 da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 51. .......................................................................................
.............. .............….....................................................................................
.........................
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações,
entre si, bem como com qualquer outra gratificação.
Art. 52. ........................................................................................
.............. .......…...........................................................................................
.........................
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação dessas gratificações,
entre si, bem como com qualquer outra gratificação.
……..…................................................................................................
...........................…………………...…..........................................................
...............
Art. 55. …………................................................................
....................... ………………………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com
qualquer outra gratificação.
Art. 56. …………...............................................................
....................... ....................………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com
qualquer outra gratificação.
Art. 57. …………...............................................................
...................... .....................………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com
qualquer outra gratificação.
Art. 58. …………................................................................
...................... ………………………………………………………
……………………………………
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação desta gratificação, com
qualquer outra gratificação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de agosto de 2023.
Pimenta Bueno - RO, 21 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5406#21#6236/>
Protocolo 5406

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.678/2023.

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica