Lei Ordinária nº 2.473, de 18 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2473
Ano
2019
Data
18/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/02/2018
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, especial por superávit financeiro por recursos vinculados a receita, por excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotação no valor de (dois milhões, quatorze mil, cento e cinco reais e setenta centavos), e dá outras providências.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.477/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2.477/GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso e Arrecadação e Anulação
Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial e Suplementar, por Superávit Financeiro,
Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 4.993.372,31(quatro milhões, novecentos e noventa e três mil,
trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
06.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 80.000,00 60140037-
Recursos Exercicio
Anterior - Outros
Convênio do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 15.765,70 30000044-
Recursos.Exercício
Anterior-Contra
Partida de
Convênios Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 95.765,70
SUPLEMENTAR POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA:
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 850.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 850.000,00
RECEITA:
Receita: Especificação Valor Fonte de
Recursos
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 Aquisição de Trator Agrícola 300.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00 Aquisição de Veículo Utilitário tipo Van 300.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00 Aquisição de Trator Agrícola de Pneus e 250.000,00 20140036 - Outros
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.473 /GP/PGM/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.473 /GP/PGM/2019 .
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional,
Especial por Superávit Financeiro, por Recursos
Vinculados a Receita, por Excesso de Arrecadação e
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional, Especial por Superavit Financeiro, por Recursos
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação e por Execesso
de Arrecadação, totalizando no valor de R$ 2.014.105,70 (dois
milhões, quatorze mil, cento e cinco reais e setenta centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentária, conforme se
discrimina:
Implementos Convenios da
União
TOTAL DAS RECEITAS 850.000,00
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL DE DOTAÇÕES:
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 3.000,00 10000044-
Contrapartida de
Convênios
Estaduais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 28.000,00 10000045-
Contrapartida de
Convênios da
União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 31.000,00
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
06.008 Fundo Municipal de Agricultura
06.008.20.608.2117.2.231 Apoiar o Produtor Rural R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil R$ 116.400,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 814.800,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com
Locomoção
R$ 4.740,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 41.400,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 30.000,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.037.340,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 2.014.105,70
RECEITA:
Receita: Especificação Valor Fonte de
Recursos
1.6.0.0.45.00.00.00 Serviços de Preparação da Terra em
Propriedades Particulares
1.037.340,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto
pelo artigo43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Especial por Superavit Financeiro, por Recursos
Vinculado a Receita, por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação.
ANULAÇÃO
03.001 Secretaria Municipal de Planejamento,Gestão e Coordenadenação
Geral-SEMPLAN
03.005.16.482.1194.1.033 Construir, Ampliar e Reformar
as Unidades Habitacionais
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 10000044
Contrapartida de
Convênios do
Estado
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00 10000045-
Contrapartida de
Convênios da
União
TOTAL A ANULAR R$ 31.000,00
Artigo 3º Considerando a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Artigo 4º Considerando o excesso de arrecadação, ficando a abertura
do orçamento vinculado à realização da receita comprovada mediante
relatório da efetiva arrecadação mensal ou extato bancário da conta
corrente nº.46.521-6.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 18 de
fevereiro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:B60B8EBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/02/2019. Edição 2400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.477/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2.477/GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso e Arrecadação e Anulação
Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial e Suplementar, por Superávit Financeiro,
Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 4.993.372,31(quatro milhões, novecentos e noventa e três mil,
trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
06.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 80.000,00 60140037-
Recursos Exercicio
Anterior - Outros
Convênio do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 15.765,70 30000044-
Recursos.Exercício
Anterior-Contra
Partida de
Convênios Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 95.765,70
SUPLEMENTAR POR RECURSOS VINCULADOS A RECEITA:
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 850.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 850.000,00
RECEITA:
Receita: Especificação Valor Fonte de
Recursos
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 Aquisição de Trator Agrícola 300.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00 Aquisição de Veículo Utilitário tipo Van 300.000,00 20140036 - Outros
Convenios da
União
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00 Aquisição de Trator Agrícola de Pneus e 250.000,00 20140036 - Outros
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.473 /GP/PGM/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.473 /GP/PGM/2019 .
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional,
Especial por Superávit Financeiro, por Recursos
Vinculados a Receita, por Excesso de Arrecadação e
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional, Especial por Superavit Financeiro, por Recursos
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação e por Execesso
de Arrecadação, totalizando no valor de R$ 2.014.105,70 (dois
milhões, quatorze mil, cento e cinco reais e setenta centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentária, conforme se
discrimina:
Implementos Convenios da
União
TOTAL DAS RECEITAS 850.000,00
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL DE DOTAÇÕES:
06.001.20.608.1012.1036 Adquirir Maquinas e
Equipamentos e Veículos
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 3.000,00 10000044-
Contrapartida de
Convênios
Estaduais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos de Material
Permanente
R$ 28.000,00 10000045-
Contrapartida de
Convênios da
União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 31.000,00
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
06.008 Fundo Municipal de Agricultura
06.008.20.608.2117.2.231 Apoiar o Produtor Rural R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil R$ 116.400,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 814.800,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com
Locomoção
R$ 4.740,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 41.400,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 30.000,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.037.340,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 2.014.105,70
RECEITA:
Receita: Especificação Valor Fonte de
Recursos
1.6.0.0.45.00.00.00 Serviços de Preparação da Terra em
Propriedades Particulares
1.037.340,00 10170099-
Recursos
Destinados a
Fundos
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto
pelo artigo43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Especial por Superavit Financeiro, por Recursos
Vinculado a Receita, por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação.
ANULAÇÃO
03.001 Secretaria Municipal de Planejamento,Gestão e Coordenadenação
Geral-SEMPLAN
03.005.16.482.1194.1.033 Construir, Ampliar e Reformar
as Unidades Habitacionais
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 10000044
Contrapartida de
Convênios do
Estado
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00 10000045-
Contrapartida de
Convênios da
União
TOTAL A ANULAR R$ 31.000,00
Artigo 3º Considerando a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Artigo 4º Considerando o excesso de arrecadação, ficando a abertura
do orçamento vinculado à realização da receita comprovada mediante
relatório da efetiva arrecadação mensal ou extato bancário da conta
corrente nº.46.521-6.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 18 de
fevereiro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:B60B8EBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/02/2019. Edição 2400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
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