Lei Ordinária nº 2.474, de 18 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2474
Ano
2019
Data
18/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/02/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional, Especial Por Anulação Parcial de Dotação e Especial por Superávit Financeiro, no Valor De (Hum milhão, quinhentos e noventa e três mil , quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), e Dá Outras Providências.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.474/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.474/GP/PGM/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$1.593.530,95 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos)
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1207.2.177 Transportar Alunos R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 370,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 370,000.00
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.001.12.361.1207.2.177 Transportar Alunos R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 118,190.21 3.001.0046-Recuso Exercício Anterior - Recurso da Educação no Ensino
Fundemental
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 35,990.56 3.008.0031 -Rec.Exerc. Anterior - Salário Educação
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 11,158.94 3.008.0034 - Rec.Exerc. Anterior - PNATE -Programa Nacional DE Apoio ao
Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 1,669.84 3.008.0035 - Rec.Exerc. Anterior - Outras Transferencias de Recursos do FNDE
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 439.054,86 3.011.0043 - Rec.Exerc. Anterior - FUNDEB 40% - Transferencias do
FUNDEB
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 17,060.14 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 152,157.00 6.012.0036 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação da
União
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 23,162.00 3.000.0045 -Contrapartida de Convênios Federais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ #VALUE!
07.001.12.361.1237.2.033 Manter as Unidades Escolares
do Ensino Fundamental
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 16,957.89 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior -Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3,429.09 3.000.0045 -Contrapartida de Convênios Federais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 70,000.00 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 7,000.00 3.000.0044 - Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 97,386.98
07.001.12.365.1237.2.118 Manter Unidades Escolares da
Educação - Creches
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 144,768.12 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 16,085.35 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.474/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.474/GP/PGM/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$1.593.530,95 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos)
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 160,853.47
07.001.27.812.1017.2.044 Realizar Eventos Esportivos e
Lazer
R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8,215.60 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 75,771.40 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 9,155.95 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 93,142.95
07.001.13.392.1017.2.045 Manter o Departamento de
Cultura
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 60,000.00 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 13,704.00 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 73,704.00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR #VALUE!
ANULAR:
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1233.2025 Remunerar Servidores Lotados na Secretaria/Administração R$ Valor Fonte/ Recursos
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 70,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil R$ 300,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
TOTAL GERAL A ANULAR 370,000.00
Artigo 2º Com Recurso para atendimento do cretido aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de
1964, Especial por anulação de dotação e Especial por Superávit
Artigo 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentarias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 18 de fevereiro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0C42BA71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/02/2019. Edição 2400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.474/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.474/GP/PGM/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$1.593.530,95 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos)
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1207.2.177 Transportar Alunos R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 370,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 370,000.00
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.001.12.361.1207.2.177 Transportar Alunos R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 118,190.21 3.001.0046-Recuso Exercício Anterior - Recurso da Educação no Ensino
Fundemental
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 35,990.56 3.008.0031 -Rec.Exerc. Anterior - Salário Educação
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 11,158.94 3.008.0034 - Rec.Exerc. Anterior - PNATE -Programa Nacional DE Apoio ao
Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 1,669.84 3.008.0035 - Rec.Exerc. Anterior - Outras Transferencias de Recursos do FNDE
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 439.054,86 3.011.0043 - Rec.Exerc. Anterior - FUNDEB 40% - Transferencias do
FUNDEB
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 17,060.14 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 152,157.00 6.012.0036 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação da
União
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 23,162.00 3.000.0045 -Contrapartida de Convênios Federais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ #VALUE!
07.001.12.361.1237.2.033 Manter as Unidades Escolares
do Ensino Fundamental
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 16,957.89 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior -Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3,429.09 3.000.0045 -Contrapartida de Convênios Federais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 70,000.00 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 7,000.00 3.000.0044 - Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 97,386.98
07.001.12.365.1237.2.118 Manter Unidades Escolares da
Educação - Creches
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 144,768.12 6.012.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Transferências de Convênios Educação do
Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 16,085.35 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.474/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.474/GP/PGM/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional, Especial por Anulação Parcial de Dotação e Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$1.593.530,95 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos)
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 160,853.47
07.001.27.812.1017.2.044 Realizar Eventos Esportivos e
Lazer
R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8,215.60 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 75,771.40 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 9,155.95 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 93,142.95
07.001.13.392.1017.2.045 Manter o Departamento de
Cultura
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 60,000.00 6.014.0037 - Rec.Exerc. Anterior - Outros Convênios do Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 13,704.00 3.000.0044 -Contrapartida de Convênios Estaduais
VALOR A SUPLEMENTAR R$ 73,704.00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR #VALUE!
ANULAR:
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1233.2025 Remunerar Servidores Lotados na Secretaria/Administração R$ Valor Fonte/ Recursos
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 70,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil R$ 300,000.00 1.001.0046 - Recurso da Educação no Ensino Fundamental
TOTAL GERAL A ANULAR 370,000.00
Artigo 2º Com Recurso para atendimento do cretido aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de
1964, Especial por anulação de dotação e Especial por Superávit
Artigo 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentarias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 18 de fevereiro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0C42BA71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/02/2019. Edição 2400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
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