Lei Ordinária nº 2.479, de 15 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2479
Ano
2019
Data
15/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do município de Pimenta Bueno.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.479/2019 DE, 15 DE MARÇO DE 2.019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pimenta Bueno, O
“Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser
comemorado, anualmente no 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Março de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:86DB3C1C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2019. Edição 2419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.479/2019 DE, 15 DE MARÇO DE 2.019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pimenta Bueno, O
“Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser
comemorado, anualmente no 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Março de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:86DB3C1C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2019. Edição 2419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Norma Anexada.
Assuntos
- Cultural
- Datas especiais, lembrados, comemorados
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica