Lei Ordinária nº 2.479, de 15 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2479

Ano

2019

Data

15/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do município de Pimenta Bueno.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.479/2019 DE, 15 DE MARÇO DE 2.019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pimenta Bueno, O
“Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser
comemorado, anualmente no 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Março de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:86DB3C1C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2019. Edição 2419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Norma Anexada.

Assuntos

  • Cultural
  • Datas especiais, lembrados, comemorados

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica