Lei Ordinária nº 2.482, de 17 de abril de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2482

Ano

2019

Data

17/04/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/04/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 2297/2017, já alterada pelas Leis Municipais nºs 2324/2017, 2358/2017, 2450/2018 e 2470/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.482/2019 DE, 17 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.297/2017, JÁ
ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS
2.324/2017, 2.358/2017, 2.450/2018 E 2.470/2018,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.297/2017, já alterada pelas
Leis Municipais nºs 2.324/2017, 2.358/2017, 2.450/2018 e
2.470/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Pimenta Bueno.
Art . 2º Acrescenta a alínea “e” no inciso VI do art. 2º.
Art. 2º ...
(....)
VI - ....
e) Assistente Administrativo.
Art. 3º Revoga o inciso XIX do § 8º do art. 3º.
Art. 3º ...
(...)
§ 8º ...
(...)
XIX – Revogado.
Art. 4º Reordena a Seção VI passando a Subseção IV de Assistente de
Tecnologia da Informação a ser a Subseção V e Acrescenta a
Subseção IV com o Art. 28-C, com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
(....)
SUBSEÇÃO IV
Assistente Administrativo
Art. 28-C. A função de Assistente Administrativo será exercida por
servidor efetivo da Câmara Municipal com função gratificada,
subordinado ao Secretário Administrativo, que tem como atribuição
auxiliar o Setor de Gestão de Pessoas, nas seguintes atribuições:
I - auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
II - elaborar e digitar portarias e outros documentos;
III - atualizar fichas funcionais, bem como manter atualizadas as
carteiras profissional dos servidores;
IV - organizar planilhas de férias;
V - receber documentos;
VI - orientar e executar atividades pertinentes aos Recursos
Humanos/Gestão de Pessoas e outros;
VII - efetuar publicações no Diario Oficial, acompanhar e imprimir
esses atos;
VIII - manter atualizado os arquivos do setor de Gestão de Pessoas;
IX - receber justificativa de ausências, controlar frequência e fiscalizar
cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores;
X - receber fichas de avaliação/relatório e dar ciência aos seus
beneficiários;
XI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
Assistente de Tecnologia da Informação
Art. 29 - (…)
Art. 5º Acrescenta a função gratificada de Assistente Administrativo
aos Anexos I e II.
Art. 6º Altera no Anexo II os vencimentos das funções gratificadas de
Assistente de Controle de Leis; Assistente de Plenário; Assistente de
Orçamento e Empenho; e Assistente de Compras, Almoxarifado,
Patrimônio e Frotas, com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno – RO, 17 de Abril de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:47939BE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/04/2019. Edição 2441
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Estrutura organizacional

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica