Lei Ordinária nº 2.480, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2480

Ano

2019

Data

16/04/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/04/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2321, de 02 de outubro de 2017.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.480/2019 DE, 15 DE ABRIL DE 2.019
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.321,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.321/2017 que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica inserido no calendário Cultural e Turístico do Município
de Pimenta Bueno a “Marcha para Jesus” a ser realizada anualmente
no dia 18 de Junho”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Abril de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A269AD11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2019. Edição 2439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Datas especiais, lembrados, comemorados

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica