Lei Ordinária nº 2.480, de 16 de abril de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2480
Ano
2019
Data
16/04/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/04/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2321, de 02 de outubro de 2017.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.480/2019 DE, 15 DE ABRIL DE 2.019
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.321,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.321/2017 que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica inserido no calendário Cultural e Turístico do Município
de Pimenta Bueno a “Marcha para Jesus” a ser realizada anualmente
no dia 18 de Junho”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Abril de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A269AD11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2019. Edição 2439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.480/2019 DE, 15 DE ABRIL DE 2.019
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.321,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.321/2017 que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica inserido no calendário Cultural e Turístico do Município
de Pimenta Bueno a “Marcha para Jesus” a ser realizada anualmente
no dia 18 de Junho”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 15 de Abril de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A269AD11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2019. Edição 2439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Datas especiais, lembrados, comemorados
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Anexos Norma Jurídica