Lei Ordinária nº 2.484, de 29 de abril de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2484
Ano
2019
Data
29/04/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Especial por Recurso Vinculado a Receita, Especial por anulação parcial de dotação e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.484/GP/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 –
Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.484/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Especial por Recurso Vinculado a Receita, Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 223.090,27 (duzentos e vinte e três mil, noventa reais e vinte sete
centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.484/GP/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 –
Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.484/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Especial por Recurso Vinculado a Receita, Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 223.090,27 (duzentos e vinte e três mil, noventa reais e vinte sete
centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
Art. 2º -Com Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de
1964, Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação Parcial de Dotação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2.019
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2FE43B7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/05/2019. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2.484/GP/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 –
Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.484/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Especial por Recurso Vinculado a Receita, Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 223.090,27 (duzentos e vinte e três mil, noventa reais e vinte sete
centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.484/GP/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 –
Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.484/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Especial por Recurso Vinculado a Receita, Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso
Vinculado a Receita, por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 223.090,27 (duzentos e vinte e três mil, noventa reais e vinte sete
centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
Art. 2º -Com Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de
1964, Especial, por Superávit Financeiro, por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação Parcial de Dotação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2.019
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2FE43B7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/05/2019. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
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