Lei Ordinária nº 2.485, de 08 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2485
Ano
2019
Data
08/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/05/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.485/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.485/GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação,
totalizando o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO:
13.001- Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
13.001.04.122.1205.1.957 Reformar, Ampliar, Readequar e
Estruturar a Sede da Prefeitura
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 12,500.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1,000.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 13,500.00
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de
Dotação.
ANULAÇÃO:
03.001.19.573.1204.2.090 Conveniar com Outras
Esferas/Entidades
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 12,500.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da SEMAD VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1,000.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A ANULAR R$ 13,500.00
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:6470BD00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/05/2019. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom
LEI N. 2.485/GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.485/GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação,
totalizando o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO:
13.001- Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
13.001.04.122.1205.1.957 Reformar, Ampliar, Readequar e
Estruturar a Sede da Prefeitura
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 12,500.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1,000.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 13,500.00
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de
Dotação.
ANULAÇÃO:
03.001.19.573.1204.2.090 Conveniar com Outras
Esferas/Entidades
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 12,500.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da SEMAD VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1,000.00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A ANULAR R$ 13,500.00
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:6470BD00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/05/2019. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
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