Lei Ordinária nº 2.488, de 08 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2488
Ano
2019
Data
08/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/05/1999
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o dia do Surdo no município de Pimenta Bueno-RO
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.488/2019 DE, 08 DE MAIO DE 2.019.
INSTITUI O “DIA DO SURDO” NO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia do Surdo” no Município de Pimenta
Bueno – RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia farão parte do
calendário escolar, cultural, turístico e de atividades de promoção e de
assistência social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 08 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:372956DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/05/2019. Edição 2459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº. 2.488/2019 DE, 08 DE MAIO DE 2.019.
INSTITUI O “DIA DO SURDO” NO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia do Surdo” no Município de Pimenta
Bueno – RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia farão parte do
calendário escolar, cultural, turístico e de atividades de promoção e de
assistência social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 08 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:372956DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/05/2019. Edição 2459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Datas especiais, lembrados, comemorados
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica