Lei Ordinária nº 2.488, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2488

Ano

2019

Data

08/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/05/1999

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o dia do Surdo no município de Pimenta Bueno-RO

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.488/2019 DE, 08 DE MAIO DE 2.019.
INSTITUI O “DIA DO SURDO” NO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia do Surdo” no Município de Pimenta
Bueno – RO, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia farão parte do
calendário escolar, cultural, turístico e de atividades de promoção e de
assistência social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 08 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:372956DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/05/2019. Edição 2459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Datas especiais, lembrados, comemorados

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Anexos Norma Jurídica