Lei Ordinária nº 2.487, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2487

Ano

2019

Data

08/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/05/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias do Município de Pimenta Bueno, e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.487/2019 DE, 08 DE MAIO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste do piso salarial aos servidores municipais ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de
Combate às Endemias, o qual passará para R$1.250,00 (mil duzentos
e cinquenta reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2.019.
Art. 2.º A partir de 1º de janeiro de 2020 o piso dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias será de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Art. 3.º A partir de 1º de janeiro de 2021 o piso dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias será de R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 08 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0E276882
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/05/2019. Edição 2455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica