Lei Ordinária nº 2.490, de 20 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2490

Ano

2019

Data

20/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/05/2019

Veículo de Publicação

Jornal Diário da Amazônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueadores de ar, nas tubulações do sistema individual e fornecimento de água, no Município de Pimenta Bueno-RO.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2019 DE, 20 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELIMINADORES/BLOQUEADORES DE AR, NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA INDIVIDUAL E FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.



LEI



Art. 1º A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água e saneamento do município de Pimenta Bueno – RO instalará por solicitação do usuário do sistema de água, equipamento eliminador/bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.



Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, a empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água do município, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para atender o requerimento do usuário.



Parágrafo único. Não cumprindo o prazo fixado no caput deste artigo, poderá o usuário do serviço público instalar o equipamento eliminador/bloqueador de ar.



Art. 3º O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deverá estar autorizado e regulamentado pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.



Parágrafo único. A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água dará publicidade da presente Lei em sua tarifa disponibilizada aos usuários do serviço.



Art. 4º A presente Lei abrange também as novas instalações no município de Pimenta Bueno – RO, podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar quando da ligação inicial do abastecimento de água.



Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento, correrão às expensas do usuário.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio Vicente Homem Sobrinho.

Pimenta Bueno, 20 de Maio de 2019




ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito


Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:BD23906F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/05/2019. Edição 2464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos


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