Lei Ordinária nº 2.490, de 20 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2490
Ano
2019
Data
20/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/05/2019
Veículo de Publicação
Jornal Diário da Amazônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueadores de ar, nas tubulações do sistema individual e fornecimento de água, no Município de Pimenta Bueno-RO.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2019 DE, 20 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELIMINADORES/BLOQUEADORES DE AR, NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA INDIVIDUAL E FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água e saneamento do município de Pimenta Bueno – RO instalará por solicitação do usuário do sistema de água, equipamento eliminador/bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, a empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água do município, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para atender o requerimento do usuário.
Parágrafo único. Não cumprindo o prazo fixado no caput deste artigo, poderá o usuário do serviço público instalar o equipamento eliminador/bloqueador de ar.
Art. 3º O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deverá estar autorizado e regulamentado pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Parágrafo único. A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água dará publicidade da presente Lei em sua tarifa disponibilizada aos usuários do serviço.
Art. 4º A presente Lei abrange também as novas instalações no município de Pimenta Bueno – RO, podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar quando da ligação inicial do abastecimento de água.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento, correrão às expensas do usuário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 20 de Maio de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:BD23906F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/05/2019. Edição 2464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2019 DE, 20 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELIMINADORES/BLOQUEADORES DE AR, NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA INDIVIDUAL E FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água e saneamento do município de Pimenta Bueno – RO instalará por solicitação do usuário do sistema de água, equipamento eliminador/bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, a empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água do município, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para atender o requerimento do usuário.
Parágrafo único. Não cumprindo o prazo fixado no caput deste artigo, poderá o usuário do serviço público instalar o equipamento eliminador/bloqueador de ar.
Art. 3º O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deverá estar autorizado e regulamentado pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Parágrafo único. A empresa prestadora do serviço público de abastecimento de água dará publicidade da presente Lei em sua tarifa disponibilizada aos usuários do serviço.
Art. 4º A presente Lei abrange também as novas instalações no município de Pimenta Bueno – RO, podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar quando da ligação inicial do abastecimento de água.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento, correrão às expensas do usuário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 20 de Maio de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:BD23906F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/05/2019. Edição 2464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica