Lei Ordinária nº 2.492, de 22 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2492

Ano

2019

Data

22/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.385/2007 de 16 de outubro de 2007 - plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Geral

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.492/2019 DE, 22 DE MAIO DE 2.019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.



LEI



Art. 1º. O Padrão 04 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO II

.............



PADRÃO 4

Nº.

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO

QUANT.

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

137

02

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A/C

05

03

ALMOXARIFE

NÍVEL MÉDIO

03

04

CUIDADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO)

08

05

CUIDADOR DE CRIANÇA COM NECESSIDADES EPECIAIS

NÍVEL MÉDIO

09

06

EDUCADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO

10

07

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

NÍVEL MÉDIO

10

08

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

NÍVEL MÉDIO

04

09

INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA

NÍVEL MÉDIO – com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas.

01

10

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

NÍVEL MÉDIO - com certificação de titulação de mestre em capoeira, emitido por Federação/Confederação de capoeira

01

11

INSTRUTOR DE CORAL

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

12

INSTRUTOR DE DANÇAS

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

13

INSTRUTOR DE BALÉ

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

14

INSTRUTOR DE FANFARRA

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

15

INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

16

INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS

NÍVEL MÉDIO -com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

17

INSTRUTOR DE TEATRO

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

18

INSTRUTOR DE VIOLÃO

NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas

01

19

TESOUREIRO

NÍVEL MÉDIO

01



Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio Vicente Homem Sobrinho,

Pimenta Bueno, 22 de Maio de 2019.



ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2319EE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2019. Edição 2467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Estrutura organizacional

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Anexos Norma Jurídica