Lei Ordinária nº 2.492, de 22 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2492
Ano
2019
Data
22/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.385/2007 de 16 de outubro de 2007 - plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Geral
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.492/2019 DE, 22 DE MAIO DE 2.019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. O Padrão 04 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
.............
PADRÃO 4
Nº.
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO
QUANT.
01
AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
137
02
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A/C
05
03
ALMOXARIFE
NÍVEL MÉDIO
03
04
CUIDADOR SOCIAL
NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO)
08
05
CUIDADOR DE CRIANÇA COM NECESSIDADES EPECIAIS
NÍVEL MÉDIO
09
06
EDUCADOR SOCIAL
NÍVEL MÉDIO
10
07
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
NÍVEL MÉDIO
10
08
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
NÍVEL MÉDIO
04
09
INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA
NÍVEL MÉDIO – com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas.
01
10
INSTRUTOR DE CAPOEIRA
NÍVEL MÉDIO - com certificação de titulação de mestre em capoeira, emitido por Federação/Confederação de capoeira
01
11
INSTRUTOR DE CORAL
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
12
INSTRUTOR DE DANÇAS
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
13
INSTRUTOR DE BALÉ
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
14
INSTRUTOR DE FANFARRA
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
15
INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
16
INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS
NÍVEL MÉDIO -com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
17
INSTRUTOR DE TEATRO
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
18
INSTRUTOR DE VIOLÃO
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
19
TESOUREIRO
NÍVEL MÉDIO
01
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 22 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2319EE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2019. Edição 2467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.492/2019 DE, 22 DE MAIO DE 2.019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. O Padrão 04 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
.............
PADRÃO 4
Nº.
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO
QUANT.
01
AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
137
02
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A/C
05
03
ALMOXARIFE
NÍVEL MÉDIO
03
04
CUIDADOR SOCIAL
NÍVEL MÉDIO (SEXO FEMININO)
08
05
CUIDADOR DE CRIANÇA COM NECESSIDADES EPECIAIS
NÍVEL MÉDIO
09
06
EDUCADOR SOCIAL
NÍVEL MÉDIO
10
07
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
NÍVEL MÉDIO
10
08
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
NÍVEL MÉDIO
04
09
INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA
NÍVEL MÉDIO – com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas.
01
10
INSTRUTOR DE CAPOEIRA
NÍVEL MÉDIO - com certificação de titulação de mestre em capoeira, emitido por Federação/Confederação de capoeira
01
11
INSTRUTOR DE CORAL
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
12
INSTRUTOR DE DANÇAS
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
13
INSTRUTOR DE BALÉ
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
14
INSTRUTOR DE FANFARRA
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
15
INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
16
INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS
NÍVEL MÉDIO -com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
17
INSTRUTOR DE TEATRO
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
18
INSTRUTOR DE VIOLÃO
NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas
01
19
TESOUREIRO
NÍVEL MÉDIO
01
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 22 de Maio de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2319EE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2019. Edição 2467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Estrutura organizacional
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica