Lei Ordinária nº 2.495, de 13 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2495
Ano
2019
Data
13/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, por Anulação Parcial de Dotação e dá outras Providências.
(Totalizando o valor de R$ 165.019,78 cento e sessenta e cinco mil e dezenove reais e setenta e oito centavos, destinados a suplementar as dotações orçamentárias Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC)
(Totalizando o valor de R$ 165.019,78 cento e sessenta e cinco mil e dezenove reais e setenta e oito centavos, destinados a suplementar as dotações orçamentárias Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC)
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.495 GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.495 GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro, por Anulação Parcial de
Dotação e dá outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro , por Anulação
Parcial de Dotação, totalizando o valor de R$ 165.019,78(cento e
sessenta e cinco mil e dezenove reais e setenta e oito centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
Secretaria -
SEMEC
3.3.30.93.00.00 Indenizações
e
Restituições
R$ 160.853,47 6.012.0037 - Recurso
Exec. Anterior -
Transferência de
Convênios Educação
do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 160.853,47
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 165.019,78
ANULAÇÃO:
07.001.12.365.1237.2.118 Manter as Unidades
Escolares da Educação-
Creches
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
16.085,35 3.000.0044 - Recursos Exerc.
Anterior - Transferência de
Convênios Educação do Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
R$ 144.768,12 6.012.0037 - Recurso Exec.
Anterior - Transferência de
Convênios Educação do Estado
TOTAL A ANULAR R$ 160.853,47
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Credito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, por Anulação Parcial de Dotação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 13 de junho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2DC8D055
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/06/2019. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2.495 GP/PGM/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.495 GP/PGM/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro, por Anulação Parcial de
Dotação e dá outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro , por Anulação
Parcial de Dotação, totalizando o valor de R$ 165.019,78(cento e
sessenta e cinco mil e dezenove reais e setenta e oito centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
Secretaria -
SEMEC
3.3.30.93.00.00 Indenizações
e
Restituições
R$ 160.853,47 6.012.0037 - Recurso
Exec. Anterior -
Transferência de
Convênios Educação
do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 160.853,47
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 165.019,78
ANULAÇÃO:
07.001.12.365.1237.2.118 Manter as Unidades
Escolares da Educação-
Creches
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
16.085,35 3.000.0044 - Recursos Exerc.
Anterior - Transferência de
Convênios Educação do Estado
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
R$ 144.768,12 6.012.0037 - Recurso Exec.
Anterior - Transferência de
Convênios Educação do Estado
TOTAL A ANULAR R$ 160.853,47
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Credito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, por Anulação Parcial de Dotação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 13 de junho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2DC8D055
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/06/2019. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.513, de 14 de agosto de 2019
Anexos Norma Jurídica