Lei Ordinária nº 2.513, de 14 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2513

Ano

2019

Data

14/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2513/2019
Dispõe Sobre Abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação, totalizando o valor de R$ 431.323,52(quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e tres reais e cinquenta e dois centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1013.2.023
Manter as Atividades da Secretaria - SEMEC
VALOR
FONTE/RECURSOS
3.3.30.93.00.00
Indenizações e Restituições
R$
1.327,52
6.012.0037 - Recurso Exec. Anterior - Transferência de Convênios Educação do Estado
3.3.30.93.00.00
Indenizações e Restituições
R$
10.662,12
6.012.0036 - Recurso Exec. Anterior - Transferência de Convênios Educação da União
TOTAL A SUPLEMENTAR
R$
11.989,64
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07.001.12.361.1013.2.023
Manter as Atividades da Secretaria - SEMEC
VALOR
FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
35.000,00
1.008.0031 - Salário Educação
TOTAL
Manter as Unidades
R$
35.000,00
07.001.12.361.1237.2.033
Escolares do Ensino Fundamental
VALOR
FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
R$100.000,00
1.008.0031 – Salário Educação - Salário
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
90.000,00
1.008.0031 – Salário Educação - Salário
TOTAL
R$
190.000,00
07.001.12.365.1237.2.118
Manter as Unidades Escolares da Educação - Creches
R$
VALOR
FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
30.051,32
1.008.0031 - Salário Educação
TOTAL
R$30.051,32
TOTAL A SUPLEMENTAR
R$255.051,32
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR
R$ 267.040,96
RECEITA
Receita:
Especificação
Valor
Fonte de Recursos
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00.00
Transferência do salário Educação
255.051,32
1.008.0031 - Salário
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
07.001.12.361.1013.2.023
Manter as Atividades da Secretaria - SEMEC
VALOR
FONTE/RECURSOS
3.3.30.93.00.00
Indenizações e Restituições
R$160.853,47
6.012.0037 - Recurso Exec. Anterior - Transferência de Convênios Educação do Estado
TOTAL
R$ 160.853,47
07.001.12.361.1237.2.033
Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental
VALOR
FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
R$
3.429,09
3.000.0044 - Recursos Exerc. Anterior - Transferência de Convênios Educação do Estado
TOTAL
R$ 3.429,09
TOTAL A SUPLEMENTAR
R$ 164.282,56
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR
R$431.323,52
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial, o superávit de R$ 11.989;64, por excesso de arrecadação o valor de 255.051,32 e por Anulação de Dotação o valor de R$ 164.282,56.
ANULAÇÃO:
07.001.12.365.1237.2.118
Manter as Unidades Escolares da Educação - Creches
R$
VALOR
FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
16.085,35
3.000.0044 - Recursos Exerc. Anterior - Transferência de Convênios Educação do Estado
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
R$ 144.768,12
6.012.0037 - Recurso Exec. Anterior - Transferência de Convênios Educação do Estado
TOTAL A ANULAR
R$ 160.853,47
07.001.12.361.1237.2.033
Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
R$ 3.429,09
3.000.0045 - Recursos Exerc. Anterior - Transferência de Convênios Educação da União
TOTAL A ANULAR
R$ 3.429,09
TOTAL GERAL A ANULAR
R$ 164.282,56
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas outras peças orçamentárias.
Art. 4º Considerando ainda a Lei autorizativa, referente ao excesso de arrecadação, a abertura do orçamento fica vinculado a comprovação da realização da receita, mediante relatório da efetiva arrecadação mensal ou extrato bancário da conta corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revoga-se em especial a lei nº 2495/2019, de 13/06/2019.
Pimenta Bueno - RO, 14 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:47168593
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/08/2019. Edição 2524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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