Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

26

Ano

2019

Data

17/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/06/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o art. 161 da Lei Orgânica , Garantindo o Acesso a Pessoa com deficiência a eventos culturais e esportivos.

Indexação

CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 026
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA O ART. 161 DA LEI ORGÂNICA,
GARANTINDO O ACESSO GRATUITO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA A EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVOS.
A Mesa da Câmara dos Vereadores, nos termos do § 3º do art. 50 da
Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 161 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:
Art. 161. À pessoa com deficiência será garantido o acesso gratuito
em eventos culturais e esportivos, estabelecimentos públicos e
privados, como cinemas, teatros, casas de espetáculos, feiras
agropecuárias e afins.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
Pimenta Bueno – RO, em 17 de junho de 2019.
SÉRGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
Vice- Presidente
JORNADA FONSECA FERREIRA
1ª Secretária
SIDNEI MARCOS MENDES
2º Secretário
Publicado por:
Ana Cláudia Zottele Silva
Código Identificador:7D68CDAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/06/2019. Edição 2484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

Assuntos

  • Assistência Social

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