Lei Ordinária nº 2.503, de 01 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2503
Ano
2019
Data
01/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por reformulação Administrativa (Art. 167, VI, da CF/88), Transposição por Anulação Parcial de Dotações e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.503/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.503/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional por
Reformulação Administrativa (ART.167, VI, DA
CF/88), Transposição por Anulação Parcial de
Dotações e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica autorizado a TRANSPOSIÇÃO das dotações abaixo,
aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2019, conforme
preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167,
VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento
e transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) destinado a suplementar as dotações
orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1013.2.023 Manter as Atividades da
Secretaria - SEMEC
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
R$ 160.000,00 1.001.0046 – Recursos da
Educação no Ensino
Fundamental
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 160.000,00
Art. 2º Para suprir o crédito aberto no Art. anterior, ficam anulados
parcialmente as dotações orçamentarias, por TRANSPOSIÇÃO
conforme ( ART. 167, VI, DA CF/88 ) a segui:
ANULAÇÃO:
07.001.12.361.1233.2.096 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares – Ensino Fundamental
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 69.000,00 1.001.0046 – Recursos
da Educação no
Ensino Fundamental
TOTAL A ANULAR R$ 69.000,00
07.001.12.361.1233.2.141 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados na SEMEC -
Administração
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 68.000,00 1.001.0046 – Recursos
da Educação no
Ensino Fundamental
TOTAL A ANULAR R$ 68.000,00
07.001.12.365.1233.2.122 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares Creches
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 9.000,00 1.001.0080 – Creches
Despesas Custeadas
com Outros Recursos
de Impostos
TOTAL A ANULAR R$ 9.000,00
07.001.12.365.1233.2.131 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares Pré - Escolar
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 3.000,00 1.001.0083 - Pré -
Escola Despesas
Custeadas com Outros
Recursos de Impostos
TOTAL A ANULAR R$ 3.000,00
07.001.12.366.1233.2.143 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares - EJA
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 11.000,00 1.001.0067 –
Educação de jovens e
Adultos
TOTAL A ANULAR R$ 11.000,00
TOTAL GERAL A ANULAR R$ 160.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 01 de julho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:CBCADA8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/07/2019. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2.503/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.503/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional por
Reformulação Administrativa (ART.167, VI, DA
CF/88), Transposição por Anulação Parcial de
Dotações e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica autorizado a TRANSPOSIÇÃO das dotações abaixo,
aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2019, conforme
preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167,
VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento
e transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) destinado a suplementar as dotações
orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1013.2.023 Manter as Atividades da
Secretaria - SEMEC
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
R$ 160.000,00 1.001.0046 – Recursos da
Educação no Ensino
Fundamental
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 160.000,00
Art. 2º Para suprir o crédito aberto no Art. anterior, ficam anulados
parcialmente as dotações orçamentarias, por TRANSPOSIÇÃO
conforme ( ART. 167, VI, DA CF/88 ) a segui:
ANULAÇÃO:
07.001.12.361.1233.2.096 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares – Ensino Fundamental
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 69.000,00 1.001.0046 – Recursos
da Educação no
Ensino Fundamental
TOTAL A ANULAR R$ 69.000,00
07.001.12.361.1233.2.141 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados na SEMEC -
Administração
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 68.000,00 1.001.0046 – Recursos
da Educação no
Ensino Fundamental
TOTAL A ANULAR R$ 68.000,00
07.001.12.365.1233.2.122 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares Creches
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 9.000,00 1.001.0080 – Creches
Despesas Custeadas
com Outros Recursos
de Impostos
TOTAL A ANULAR R$ 9.000,00
07.001.12.365.1233.2.131 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares Pré - Escolar
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 3.000,00 1.001.0083 - Pré -
Escola Despesas
Custeadas com Outros
Recursos de Impostos
TOTAL A ANULAR R$ 3.000,00
07.001.12.366.1233.2.143 Auxílio Alimentação aos
Servidores Lotados em Unidades
Escolares - EJA
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação R$ 11.000,00 1.001.0067 –
Educação de jovens e
Adultos
TOTAL A ANULAR R$ 11.000,00
TOTAL GERAL A ANULAR R$ 160.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção do orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 01 de julho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:CBCADA8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/07/2019. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
Projeto de Lei nº 2.881/2019
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica