Lei Ordinária nº 2.516, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2516

Ano

2019

Data

20/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/08/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Águas de Pimenta, a receber doações dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Centro de Atendimento às Pessoas Especiais - CENAPE e a Associação Beneficente dos Idosos de Pimenta Bueno ABIPB.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.516/2019 DE, 20 DE AGOSTO DE 2.019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA ÁGUAS DE PIMENTA, A RECEBER DOAÇÕES DOS USUARIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO AO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS - CENAPE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS IDOSOS DE PIMENTA BUENO – ABIPB.



O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.



LEI



Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da ÁGUAS DE PIMENTA, autorizado a receber doações dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Centro de Atendimento às Pessoas Especiais – CENAPE, inscrito no CNPJ nº 14.602.395/0001-07 e a Associação Beneficente dos Idosos de Pimenta Bueno – ABIPB, inscrita no CNPJ nº 09.018.962/0001-42, incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água.



Art. 2º A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre o poder concedente, ao CENAPE, a ABIPB e a concessionária de água e esgoto, através de assinatura de termo de cooperação para cumprimento da Lei.



Art. 3º Em situações em que o Município conceda a execução do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a um terceiro fica a concessionária responsabilizada por repassar os valores das doações.



Parágrafo único. Os valores das doações dos contribuintes devem ser repassados até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao recebimento das doações.



Art. 4º As doações serão expressamente autorizadas pelos contribuintes mediante formulário devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo I.



§ 1º O valor mínimo de doação será de R$1,00 (um real), sem limite máximo.

§ 2º Em caso de inadimplência do usuário quanto aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não incidirá sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária.



§ 3º A qualquer momento, o titular da conta poderá se dirigir a sede da concessionária para autorizar a doação, aumentar ou a reduzir ser valor, mediante o preenchimento de nova autorização (Anexo I), revogando as autorizações anteriores eventualmente existentes em nome do usuário.



§ 4º A autorização de doação vincula apenas o titular da conta, sendo que, havendo a troca de titularidade da matrícula, o novo titular deverá, caso queira, assinar nova autorização de doação.



Art. 5º Para a revogação das doações, o contribuinte deverá manifestar-se expressamente o cancelamento, mediante formulário devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo II.



Parágrafo único. Recebido o termo de revogação devidamente preenchido e assinado pela contribuinte, a cobrança cessará a partir da próxima referência do faturamento de água e esgoto.



Art. 6º O CENAPE, ABIPB e a Concessionária/Poder Executivo tomarão todas as providências necessárias para a divulgação, implantação e execução do programa de doações instituído por esta norma.



Art. 7º O executor do serviço de fornecimento de água deverá expedir relatórios mensais com os valores arrecadados e os valores transferidos ao CENAPE e ABIPB, comprovando por meio de transferência bancária, e encaminhando estes relatórios para o CENAPE e ABIPB e Agência de Regulação.



Art. 8º Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo em até 90 (noventa) dias.



Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio Vicente Homem Sobrinho,

Pimenta Bueno, 20 de Agosto de 2019.




ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito



ANEXO I

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO



AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA NA FATURA DE ÁGUA E ESGOTO DE VALORES A SEREM DOADOS _________________



EU,_____________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº. ____________, com endereço situado à_____________ número______,Bairro ________, neste Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, DECLARO ser titular da matrícula nº. _____ junto à concessionária ÁGUAS DE PIMENTA BUENO, bem como AUTORIZO expressamente a doação da importância de R$ _________ (______________) à __________ de Pimenta Bueno, a ser incluído nas próximas faturas de água e esgoto de minha titularidade.



Pimenta Bueno/RO, ____ de ________ de ________.

_________________

Assinatura por extenso



ANEXO II

MODELO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO



REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA COBRANÇA NA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO DE VALORES A SEREM DOADOS A (AO)



EU,____________________,

inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº. _________, com endereço situado à___________ número_______,Bairro ___________, neste Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, DECLARO ser titular da matrícula nº. _______________ junto à concessionária ÁGUAS DE PIMENTA BUENO, bem como REVOGO expressamente a autorização para descontar valores em faturas de água e esgoto de minha titularidade a título de doação a (ao) ___________ de Pimenta Bueno, devendo cessar a cobrança na próxima fatura subsequente ao recebimento desta revogação.



Pimenta Bueno/RO, ____ de ______ de __________.

__________________

Assinatura por extenso


Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C85D7EC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2019. Edição 2528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Assistência Social
  • Saneamento básico

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Anexos Norma Jurídica