Lei Ordinária nº 1.910, de 02 de maio de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1910
Ano
2013
Data
02/05/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/05/2013
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.910/2013 DE, 02 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDONÇA, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado o art. 44-A da Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-A. A Gratificação de Desempenho de Atividade Médica poderá ser concedida aos médicos em efetivo exercício do cargo nas seguintes hipóteses e valores:
I – Por Visitação Médica Hospitalar:
a) Clinicas de Pediatria e Obstetrícia de R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal;
b) Clínica Médica Geral de R$-4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensal.
II – Por Exames Médicos:
a) vetado
b) vetado
III – Por procedimentos Cirúrgicos e Anestésicos:
a) Cirurgia Pequena de R$-50,00 (cinqüenta reais) por cirurgia/anestesia;
b) Cirurgia Média de R$-100,00 (cem reais) por cirurgia/anestesia;
c) Cirurgia Grande de R$-150,00 (cento e cinqüenta reais) por cirurgia/anestesia.
IV – Por Programas da Saúde:
a) Programa de controle à hanseníase, tuberculose e leishmaniose de R$- 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal;
b) Rede Básica de R$-4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal;
c) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial de R$-2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensal;
d) Equipe saúde da família: R$-1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais e R$-880,00 (oitocentas e oitenta reais), para 20 horas semanais, mensal.
V – Para Atendimento em Pronto Socorro:
a) Médico 40 horas – R$-2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensal;
b) Médico 24 horas – R$-1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensal;
c) Médico 20 horas – R$-1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensal;
VI – Por Especialização Médica:
a) Médico 40 horas – R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal;
b) Médico 24 horas – R$-2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) mensal;
c) Médico 20 horas – R$-1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) mensal;
§ 1° As hipóteses previstas nos incisos I a VI deste artigo são inacumuláveis entre si e/ou com outras gratificações.
Art. 2º. Ficam incluídos no art. 37 da Lei Municipal 1.386/2007 de 6 de outubro de 2007 – PCCV da Saúde os incisos X e XI que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 37.................................................................
X – Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica Farmacêutica;
XI – Gratificação de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei Municipal 1.386/2007 os artigos 44-D e 44-E, com as seguintes redações:
“Art. 44-D. A Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica Farmacêutica no valor de R$-1.600,00 (um mil e seiscentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquimico, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Farmácias, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a responsabilidade técnica de farmácias ou laboratórios da rede pública de saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
“Art. 44-E. A Gratificação de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$-50,00 (cinqüenta reais) poderá ser concedida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício do cargo no bairro ou setor para o qual fizeram o processo seletivo, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PADRÃO
VENCIMENTO-BASE ORIGINAL(R$)
1
380,00
2
420,29
3
451,34
4
484,69
5
966,67
6
3.500,00
7
4.500,00
8
7.000,00
Art. 4º. Fica revogado o inciso II do art. 9º da Lei Municipal nº 1.799/2012.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pimenta Bueno, 02 de Maio de 2013.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C90BE1EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2013. Edição 0938
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº. 1.910/2013 DE, 02 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDONÇA, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado o art. 44-A da Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-A. A Gratificação de Desempenho de Atividade Médica poderá ser concedida aos médicos em efetivo exercício do cargo nas seguintes hipóteses e valores:
I – Por Visitação Médica Hospitalar:
a) Clinicas de Pediatria e Obstetrícia de R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal;
b) Clínica Médica Geral de R$-4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensal.
II – Por Exames Médicos:
a) vetado
b) vetado
III – Por procedimentos Cirúrgicos e Anestésicos:
a) Cirurgia Pequena de R$-50,00 (cinqüenta reais) por cirurgia/anestesia;
b) Cirurgia Média de R$-100,00 (cem reais) por cirurgia/anestesia;
c) Cirurgia Grande de R$-150,00 (cento e cinqüenta reais) por cirurgia/anestesia.
IV – Por Programas da Saúde:
a) Programa de controle à hanseníase, tuberculose e leishmaniose de R$- 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal;
b) Rede Básica de R$-4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal;
c) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial de R$-2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensal;
d) Equipe saúde da família: R$-1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais e R$-880,00 (oitocentas e oitenta reais), para 20 horas semanais, mensal.
V – Para Atendimento em Pronto Socorro:
a) Médico 40 horas – R$-2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensal;
b) Médico 24 horas – R$-1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensal;
c) Médico 20 horas – R$-1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensal;
VI – Por Especialização Médica:
a) Médico 40 horas – R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal;
b) Médico 24 horas – R$-2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) mensal;
c) Médico 20 horas – R$-1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) mensal;
§ 1° As hipóteses previstas nos incisos I a VI deste artigo são inacumuláveis entre si e/ou com outras gratificações.
Art. 2º. Ficam incluídos no art. 37 da Lei Municipal 1.386/2007 de 6 de outubro de 2007 – PCCV da Saúde os incisos X e XI que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 37.................................................................
X – Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica Farmacêutica;
XI – Gratificação de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei Municipal 1.386/2007 os artigos 44-D e 44-E, com as seguintes redações:
“Art. 44-D. A Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica Farmacêutica no valor de R$-1.600,00 (um mil e seiscentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquimico, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Farmácias, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem a responsabilidade técnica de farmácias ou laboratórios da rede pública de saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
“Art. 44-E. A Gratificação de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$-50,00 (cinqüenta reais) poderá ser concedida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício do cargo no bairro ou setor para o qual fizeram o processo seletivo, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PADRÃO
VENCIMENTO-BASE ORIGINAL(R$)
1
380,00
2
420,29
3
451,34
4
484,69
5
966,67
6
3.500,00
7
4.500,00
8
7.000,00
Art. 4º. Fica revogado o inciso II do art. 9º da Lei Municipal nº 1.799/2012.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pimenta Bueno, 02 de Maio de 2013.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C90BE1EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2013. Edição 0938
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei: 2.207/2013
Projeto de Lei: 2.207/2013
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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