Lei Ordinária nº 2.081, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2081

Ano

2014

Data

16/12/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/12/2014

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.081/2014 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2.014.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias, o qual passará para R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.015, para fins de adequação aos termos da Lei Federal n. 12.994, de 17 de junho de 2014.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 44-E da Lei Municipal º 1.386/2007, incluído pela Lei Municipal nº 1.905/2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 16 de Dezembro de 2014.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A6737EAE
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2014. Edição 1352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de lei 2.081/2014

Assuntos

  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios
  • Saúde


 

Anexos Norma Jurídica