Lei Ordinária nº 2.002, de 23 de maio de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2002

Ano

2014

Data

23/05/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/05/2014

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Altera o Anexo II, Cargo de Médico Clinico Geral 12 horas e Médico Especialista 06 horas, dos valores unitários, passando de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), da Lei n° 1.805/2012 de 29 de fevereiro de 2012, a qual autoriza o Executivo Municipal a realizar compras de prestação de serviços de profissionais da área de saúde, fixa valores e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2014 DE, 23 DE MAIO DE 2014

“ALTERA O ANEXO II, CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL 12 HORAS E MÉDICO ESPECIALISTA 06 HORAS, DOS VALORES UNITÁRIOS, PASSANDO DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PARA R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), DA LEI N° 1.805/2012 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, A QUAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPRAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º.Altera o Anexo II, Cargo de Médico Clinico Geral 12 horas e Médico Especialista 06 horas, dos valores Unitários, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta – Art. 2.º
Cargo Horas Plantão Diário Valor Unitário do Plantão R$
Médico Clinico Geral 12 horas R$ 1.400,00
Médico Especialista 06 horas R$ 1.400,00

Art.2.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3.Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 23 de Maio de 2014

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Leandro Gonçalves dos Anjos
Código Identificador:7C454CE6
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2014. Edição 1207
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de Lei 2.315 /2014

Assuntos

  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios
  • Saúde


 

Anexos Norma Jurídica