Lei Ordinária nº 1.805, de 29 de fevereiro de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1805
Ano
2012
Data
29/02/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/03/2012
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a realizar compras de prestação de serviços de profissionais da área de saúde, e fixa valores e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.805/2012 DE, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPRAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços com profissionais de área da saúde, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, Atenção Primária (Programa Saúde da Família/PSF, Programa Saúde Bucal; Programa de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, etc. e outros), em conformidade com o Anexo I desta lei:
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços, em regime de plantão de 06 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte quatro) horas com os profissionais previstos no Anexo II, para atendimento em caso de extrema necessidade, exclusivamente no Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, caso não exista candidato aprovado em concurso público aguardando convocação.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços, com os profissionais previstos no Anexo III, para atendimento em caso de extrema necessidade, exclusivamente para comporem as Equipes do Programa de Saúde da Família e de Saúde Bucal, caso não exista candidato aprovado em concurso público aguardando convocação.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.
Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções junto ao Programa de Saúde da Família-PSF e Equipe de Saúde Bucal, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 6º. Fica vedada a acumulação dos incentivos previstos nos artigos 4º e 5º entre si, bem como com qualquer outra forma de incentivo ou gratificação.
Art. 7º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial ao profissional médico responsável pela Direção Clinica do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, no valor de R$ 5.800,00.
Art.8º. Fazem parte da presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pimenta Bueno, 29 de fevereiro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
ANEXO I
CARGO
Carga Horária/semanal
Remuneração R$
Médico Clinico Geral
30h
6.000,00
Médico Clinico Geral
40 h
8.000,00
Médico Especialista
20 h
8.000,00
Enfermeiro (PSF)
40 h
2.500,00
Cirurgião Dentista (PSF)
40 h
2.500,00
Assistente Social
40 h
1.560,00
Nutricionista
40 h
1.560,00
Psicólogo (CAPS)
40h
2.500,00
Psicólogo
40 h
1.560,00
ANEXO II
Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta – Art. 2º.
CARGO
Horas Plantão diário
Valor Unitário do Plantão R$
Médico Clinico Geral
12 horas
700,00
Médico Especialista
06 horas
700,00
Enfermeiro
12 horas
100,00
Técnico em Radiologia
24 horas
100,00
ANEXO III
Equipe de Saúde da Família – Art. 3º
CARGO
CH/SEMANAL
Remuneração R$
Atendente de Consultório Dentário
40 horas
650,00
ANEXO IV
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS - Art. 4º.
CARGO
Incentivo R$
Enfermeira
1.754,00
Técnico de enfermagem
269,00
Psicólogo
1.754,00
Assistente Social
1.754,00
ANEXO V
Programa Saúde da Família e Saúde Bucal - Art. 5º.
CARGO
Incentivo R$
Médico
2.762,00
Enfermeiro
1.754,00
Cirurgião dentista
1.429,00
Técnico de enfermagem
269,00
Técnico em higiene dental
269,00
Auxiliar de Odontologia
100,00
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Publicado por:
Amauri Ramos de Campos
Código Identificador:52A91C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2012. Edição 0644
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N° 1.805/2012 DE, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPRAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços com profissionais de área da saúde, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, Atenção Primária (Programa Saúde da Família/PSF, Programa Saúde Bucal; Programa de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, etc. e outros), em conformidade com o Anexo I desta lei:
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços, em regime de plantão de 06 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte quatro) horas com os profissionais previstos no Anexo II, para atendimento em caso de extrema necessidade, exclusivamente no Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, caso não exista candidato aprovado em concurso público aguardando convocação.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contratos de prestação de serviços, com os profissionais previstos no Anexo III, para atendimento em caso de extrema necessidade, exclusivamente para comporem as Equipes do Programa de Saúde da Família e de Saúde Bucal, caso não exista candidato aprovado em concurso público aguardando convocação.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.
Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções junto ao Programa de Saúde da Família-PSF e Equipe de Saúde Bucal, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 6º. Fica vedada a acumulação dos incentivos previstos nos artigos 4º e 5º entre si, bem como com qualquer outra forma de incentivo ou gratificação.
Art. 7º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial ao profissional médico responsável pela Direção Clinica do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, no valor de R$ 5.800,00.
Art.8º. Fazem parte da presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pimenta Bueno, 29 de fevereiro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
ANEXO I
CARGO
Carga Horária/semanal
Remuneração R$
Médico Clinico Geral
30h
6.000,00
Médico Clinico Geral
40 h
8.000,00
Médico Especialista
20 h
8.000,00
Enfermeiro (PSF)
40 h
2.500,00
Cirurgião Dentista (PSF)
40 h
2.500,00
Assistente Social
40 h
1.560,00
Nutricionista
40 h
1.560,00
Psicólogo (CAPS)
40h
2.500,00
Psicólogo
40 h
1.560,00
ANEXO II
Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta – Art. 2º.
CARGO
Horas Plantão diário
Valor Unitário do Plantão R$
Médico Clinico Geral
12 horas
700,00
Médico Especialista
06 horas
700,00
Enfermeiro
12 horas
100,00
Técnico em Radiologia
24 horas
100,00
ANEXO III
Equipe de Saúde da Família – Art. 3º
CARGO
CH/SEMANAL
Remuneração R$
Atendente de Consultório Dentário
40 horas
650,00
ANEXO IV
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS - Art. 4º.
CARGO
Incentivo R$
Enfermeira
1.754,00
Técnico de enfermagem
269,00
Psicólogo
1.754,00
Assistente Social
1.754,00
ANEXO V
Programa Saúde da Família e Saúde Bucal - Art. 5º.
CARGO
Incentivo R$
Médico
2.762,00
Enfermeiro
1.754,00
Cirurgião dentista
1.429,00
Técnico de enfermagem
269,00
Técnico em higiene dental
269,00
Auxiliar de Odontologia
100,00
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Publicado por:
Amauri Ramos de Campos
Código Identificador:52A91C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2012. Edição 0644
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei nº 2068/2012
Projeto de Lei nº 2068/2012
Assuntos
- Saúde
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Revogado(a) integralmente pelo(a)
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Anexos Norma Jurídica