Lei Ordinária nº 2.277, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2277

Ano

2017

Data

24/05/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/05/2017

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Incentivos Financeiros e Gratificação para Servidores da Área da Saúde e dá outras providências. (Edição 1964 - AROM)

Indexação

GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 2.277/2017 DE, 22 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FINANCEIROS E GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, em conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores efetivos estaduais ou federais cedidos ao Município, que efetivamente exercerem suas funções junto ao Programa de Saúde da Família-PSF e Equipe de Saúde Bucal, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Fica vedada a acumulação dos incentivos previstos nos Anexos I e II nesta lei, entre si, bem como com qualquer outra forma de incentivo ou gratificação.

Art. 4º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial ao médico efetivo responsável pela Direção Clinica do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensal.

Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial ao médico efetivo responsável pela Direção Técnica do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensal.

Art. 6º. As Gratificações previstas nos art. 4º e 5 º são inacumulável com cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 7º Compete ao Diretor Técnico e ao Diretor Clinico do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, as atribuições previstas na Resolução nº 2147 de 27 de outubro de 2016, ou outra que vier a lhe substituir.

Art. 8º Fica extinto o cargo em comissão de Diretor Técnico do Hospital da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, da lei municipal nº 648 de 24 de dezembro de 1997, alterada pela lei municipal nº 2.191 de 04 de abril de 2016.

Art. 9º. Fazem parte da presente lei os Anexos I e II.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.805 de 29 de Fevereiro de 2012.

Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 24 de Maio de 2017.

JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita

ANEXO I

Incentivo Financeiro - Centro de Atenção Psicossocial – CAPS- Art. 1º

CARGO Incentivo Mensal R$
Enfermeiro 1.754,00
Técnico de enfermagem 269,00
Psicólogo 1.754,00
Assistente Social 1.754,00

ANEXO II

Incentivo Financeiro - Programa Saúde da Família e Saúde Bucal- Art. 2º

CARGO Incentivo Mensal R$
Enfermeiro 1.754,00
Odontólogo 1.429,00
Técnico de enfermagem 269,00
Técnico em higiene dental 269,00
Agente Comunitário de Saúde 100,00
Auxiliar de Odontologia 100,00

Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 24 de Maio de 2017

JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita

Publicado por:
Elaine das Graças Silva
Código Identificador:D2188325
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2017. Edição 1964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.616/2017)

Assuntos

  • Créditos


 

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