Lei Ordinária nº 2.010, de 23 de junho de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2010

Ano

2014

Data

23/06/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/06/2014

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1666 de 30 de março de 2011, já alterada pela Lei Municipal nº 1.734 de 23 de setembro de 2011.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2010/2014 DE, 23 DE JUNHO DE 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.666 DE 30 DE MARÇO DE 2011, JÁ ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.734 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

Art. 1o A Lei Municipal n.º 1.666/2011 de 30 de março de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º. ................

§ 8º. Os cargos comissionados de Tesoureiro, da Secretaria Municipal de Fazenda e Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração Geral, da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Pimenta Bueno, ficam transformados em funções de confiança, somente podendo ser ocupados por servidores efetivos.
................

Art. 7º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos providos em comissão é de dedicação exclusiva, podendo ser convocados a qualquer tempo sempre que houver interesse da Administração.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 23 de Junho de 2014.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Leandro Gonçalves dos Anjos
Código Identificador:07848980
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/06/2014. Edição 1227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de Lei 2.317/2014

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