Lei Ordinária nº 2.026, de 10 de julho de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2026
Ano
2014
Data
10/07/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/07/2014
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Aumenta o número de vagas para o cargo de analista de recursos humanos do quadro de pessoal do PCCV da Administração Geral, Lei Municipal Nº 1.385/2007 De 16 De Outubro De 2007.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.026/2014 DE, 10 DE JULHO DE 2.014
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PCCV DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica criada mais 01(uma) vaga para o cargo de Analista de Recursos Humanos, integrando o Padrão 7 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385/2007, PCCV da Administração Geral.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Padrão 7 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO 7
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 ADMINISTRADOR NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Administração com registro no órgão de classe. 04
02 ANALISTA AMBIENTAL NIVEL SUPERIOR - Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e Energia ou Engenharia Agronômica), com registro no órgão de classe. 02
03 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS NIVEL SUPERIOR -
Bacharel em Administração, Bacharel em Ciências contábeis e Bacharel em Direito. 02
04 ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO NIVEL SUPERIOR – Bacharel em Sistema de informação. 02
05 ARQUIVISTA NIVEL SUPERIOR – Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe. 01
06 AUDITOR 1 NÍVEL SUPERIOR –
Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências
Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em Direito
03
07 AUDITOR 2 NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe.
01
08 AUDITOR TRIBUTÁRIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências
Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em Direito.
05
09 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NIVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC. 02
10 BIBLIOTECÁRIO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia. 01
11 CONTADOR NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. 05
12 EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe. 02
13 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no órgão de classe. 01
14 GESTOR AMBIENTAL CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL 02
15 JORNALISTA NÍVEL SUPERIOR 01
16 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 02
17 PROCURADOR DO MUNICIPIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito com registro na OAB. 05
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, com vistas à adequação das despesas municipais em face da implantação e operacionalização desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 30 de Julho de 2014.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gonçalves dos Anjos
Código Identificador:740A9606
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/07/2014. Edição 1240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.026/2014 DE, 10 DE JULHO DE 2.014
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PCCV DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica criada mais 01(uma) vaga para o cargo de Analista de Recursos Humanos, integrando o Padrão 7 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385/2007, PCCV da Administração Geral.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Padrão 7 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.385/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO 7
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 ADMINISTRADOR NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Administração com registro no órgão de classe. 04
02 ANALISTA AMBIENTAL NIVEL SUPERIOR - Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e Energia ou Engenharia Agronômica), com registro no órgão de classe. 02
03 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS NIVEL SUPERIOR -
Bacharel em Administração, Bacharel em Ciências contábeis e Bacharel em Direito. 02
04 ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO NIVEL SUPERIOR – Bacharel em Sistema de informação. 02
05 ARQUIVISTA NIVEL SUPERIOR – Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe. 01
06 AUDITOR 1 NÍVEL SUPERIOR –
Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências
Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em Direito
03
07 AUDITOR 2 NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe.
01
08 AUDITOR TRIBUTÁRIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências
Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em Direito.
05
09 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NIVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC. 02
10 BIBLIOTECÁRIO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia. 01
11 CONTADOR NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. 05
12 EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe. 02
13 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no órgão de classe. 01
14 GESTOR AMBIENTAL CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL 02
15 JORNALISTA NÍVEL SUPERIOR 01
16 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 02
17 PROCURADOR DO MUNICIPIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito com registro na OAB. 05
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, com vistas à adequação das despesas municipais em face da implantação e operacionalização desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 30 de Julho de 2014.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gonçalves dos Anjos
Código Identificador:740A9606
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/07/2014. Edição 1240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei ordinária 2336/2019
Projeto de Lei ordinária 2336/2019
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.385, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica