Lei Ordinária nº 2.087, de 11 de fevereiro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2087
Ano
2015
Data
11/02/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/02/2015
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.380/2007, ESTABELECENDO O PISO SALARIAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008, ALTERA A TABELA DO ANEXO I, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.087/2015 DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.380/2007, ESTABELECENDO O PISO SALARIAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008, ALTERA A TABELA DO ANEXO I, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.380/2007 que passa a ter a redação conforme Anexo desta lei.
Art. 2º. Fica acrescentado ao artigo 38 da Lei Municipal n.º 1.380/2007, o inciso IX e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 38..............
IX - Função Gratificada de Assessoramento.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Assessoramento, delivre designação e dispensa,será atribuídapelo Chefe do Executivo Municipal, por portaria, a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores do Magistério, pelo desempenho de função de assessoramento técnico, em percentuais sobre o vencimento base, conforme tabela do Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
A N E X O I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS – BASE ORIGINAIS
PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I – 20 HORAS R$- 959,79
2 PEB-II – 20 HORAS R$- 1.103,60
3 PEB-III – 20 HORAS R$- 1.270,03
4 PEB-I – 25 HORAS R$- 1.200,55
5 PEB-II – 25 HORAS R$- 1.379,91
6 PEB-III – 25 HORAS R$- 1.586,74
7 PEB-I – 40 HORAS R$- 1.919,59
8 PEB-II – 40 HORAS R$- 2.207,21
9 PEB-III – 40 HORAS R$- 2.540,06
Palácio Vicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
A N E X O II
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORAMENTO
Funções Gratificadas de Assessoramento Percentual (%) Quantidade
Função Gratificada nível 1 (FG1) 50% 06
Função Gratificada nível 2 (FG2) 75% 02
Função Gratificada nível 3 (FG3) 100% 05
Função Gratificada nível 4 (FG3) 125% 02
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C5EECE7B
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/02/2015. Edição 1390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.087/2015 DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2.015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.380/2007, ESTABELECENDO O PISO SALARIAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008, ALTERA A TABELA DO ANEXO I, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.380/2007 que passa a ter a redação conforme Anexo desta lei.
Art. 2º. Fica acrescentado ao artigo 38 da Lei Municipal n.º 1.380/2007, o inciso IX e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 38..............
IX - Função Gratificada de Assessoramento.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Assessoramento, delivre designação e dispensa,será atribuídapelo Chefe do Executivo Municipal, por portaria, a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores do Magistério, pelo desempenho de função de assessoramento técnico, em percentuais sobre o vencimento base, conforme tabela do Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
A N E X O I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS – BASE ORIGINAIS
PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I – 20 HORAS R$- 959,79
2 PEB-II – 20 HORAS R$- 1.103,60
3 PEB-III – 20 HORAS R$- 1.270,03
4 PEB-I – 25 HORAS R$- 1.200,55
5 PEB-II – 25 HORAS R$- 1.379,91
6 PEB-III – 25 HORAS R$- 1.586,74
7 PEB-I – 40 HORAS R$- 1.919,59
8 PEB-II – 40 HORAS R$- 2.207,21
9 PEB-III – 40 HORAS R$- 2.540,06
Palácio Vicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
A N E X O II
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORAMENTO
Funções Gratificadas de Assessoramento Percentual (%) Quantidade
Função Gratificada nível 1 (FG1) 50% 06
Função Gratificada nível 2 (FG2) 75% 02
Função Gratificada nível 3 (FG3) 100% 05
Função Gratificada nível 4 (FG3) 125% 02
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Fevereiro de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C5EECE7B
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/02/2015. Edição 1390
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de lei Ordinária 2.405/2015
Projeto de lei Ordinária 2.405/2015
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.380, de 10 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica