Emenda a Lei Orgânica nº 27, de 29 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

27

Ano

2019

Data

29/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao Caput do art. 59 da LOM e Revoga seu paragrafo único

Indexação

CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 027/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE
2019.
Dá nova redação ao caput do art. 59, e revoga seu
parágrafo único.
A Mesa da Câmara dos Vereadores, nos termos do § 3º do art. 50 da
Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 59 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:
“Art. 59. O controle externo, a cargo do Município, será exercido pelo
Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Revogado”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
Pimenta Bueno – RO, em 29 de outubro de 2019.
SÉRGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
Vice- Presidente
JORDANA FONSECA FERREIRA
1ª Secretária
SIDNEI MARCOS MENDES
2º Secretário
Publicado por:
Ana Cláudia Zottele Silva
Código Identificador:B72D4E34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/10/2019. Edição 2577
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Observação

Assuntos

  • Organização

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