Lei Ordinária nº 2.553, de 03 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2553
Ano
2019
Data
03/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 012 de 14 de Dezembro de 1983.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.553/2019 DE, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Transforma o paragrafo único em § 1º, e cria o §2º ao art. 42 da
Lei Municipal nº 012 de 14 de dezembro de 1983, que passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 42 ...
§ 1º O disposto no caput não se aplica a corredores e caixas de escada.
§ 2º Comprovada a impossibilidade de ventilação e iluminação
natural, para edificios comerciais, institucionais e industriais, será
admitida a utilização de ventilação mecânica e iluminação artificial
eficazes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:4767FFE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.553/2019 DE, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Transforma o paragrafo único em § 1º, e cria o §2º ao art. 42 da
Lei Municipal nº 012 de 14 de dezembro de 1983, que passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 42 ...
§ 1º O disposto no caput não se aplica a corredores e caixas de escada.
§ 2º Comprovada a impossibilidade de ventilação e iluminação
natural, para edificios comerciais, institucionais e industriais, será
admitida a utilização de ventilação mecânica e iluminação artificial
eficazes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:4767FFE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Obras
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 12, de 14 de dezembro de 1983
Anexos Norma Jurídica