Lei Ordinária nº 2.562, de 11 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2562
Ano
2019
Data
11/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Bens Inservíveis ou de Recuperação Antieconômica e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.562/2019 DE, 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS INSERVÍVEIS OU DE
RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), no
exercício de 2019, através de Licitação Pública (modalidade Leilão),
veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica, constantes no Anexo Único desta Lei, nos termos da
Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em conformidade com o disposto
no artigo 17, II, c/c artigo 22, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e
Decretos nº 21.981/32 e 22.427/33.
Art. 2º A Comissão de Alienação ficará responsável pela baixa do
patrimônio alienado.
Art. 3º Para que esta Lei surta os efeitos legais a Administração
Municipal, deverá observar os Artigos 40 e 51 da Lei Municipal nº
1.612/2012 de 26/05/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO – I
04 Secretaria Municipal de Planejamento 000
05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 010
06 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Turismo
004
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 014
08 Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho 002
09 Secretaria Municipal de Saúde 014
Total de peças disponibilizados 044
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:D2741BFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/12/2019. Edição 2608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.562/2019 DE, 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS INSERVÍVEIS OU DE
RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), no
exercício de 2019, através de Licitação Pública (modalidade Leilão),
veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica, constantes no Anexo Único desta Lei, nos termos da
Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em conformidade com o disposto
no artigo 17, II, c/c artigo 22, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e
Decretos nº 21.981/32 e 22.427/33.
Art. 2º A Comissão de Alienação ficará responsável pela baixa do
patrimônio alienado.
Art. 3º Para que esta Lei surta os efeitos legais a Administração
Municipal, deverá observar os Artigos 40 e 51 da Lei Municipal nº
1.612/2012 de 26/05/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO – I
04 Secretaria Municipal de Planejamento 000
05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 010
06 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Turismo
004
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 014
08 Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho 002
09 Secretaria Municipal de Saúde 014
Total de peças disponibilizados 044
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 11 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:D2741BFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/12/2019. Edição 2608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Doação, Desafetação, Concessão
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.600, de 19 de março de 2020
Anexos Norma Jurídica