Lei Ordinária nº 2.600, de 19 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2600
Ano
2020
Data
19/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/03/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº. 2.562 de 11 de dezembro de 2019.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2020 DE, 19 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.562 DE 11
DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.562 de
11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
(vender), através de Licitação Pública (modalidade Leilão),
veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica, constantes no Anexo Único desta
Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em
conformidade com o disposto no artigo 17, II, c/c artigo 22,
parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e Decretos nº 21.981/32 e
22.427/33.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 19 de Março de 2.020
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:101D9862
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2020. Edição 2676
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2020 DE, 19 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.562 DE 11
DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.562 de
11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
(vender), através de Licitação Pública (modalidade Leilão),
veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica, constantes no Anexo Único desta
Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em
conformidade com o disposto no artigo 17, II, c/c artigo 22,
parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e Decretos nº 21.981/32 e
22.427/33.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 19 de Março de 2.020
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:101D9862
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2020. Edição 2676
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2988/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 2988/2020)
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.612, de 26 de maio de 2010
Anexos Norma Jurídica