Lei Ordinária nº 2.580, de 23 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2580
Ano
2019
Data
23/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 727 de 28 de dezembro de 1998.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 727, de 28 de Dezembro de 1998, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 33. .........................
Parágrafo único. Será acrescentada à atual remuneração de que trata
este artigo, uma gratificação no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por
plantão, limitados no máximo 12 (doze) plantões ao mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2D5E2DE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/12/2019. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 727 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 727, de 28 de Dezembro de 1998, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 33. .........................
Parágrafo único. Será acrescentada à atual remuneração de que trata
este artigo, uma gratificação no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por
plantão, limitados no máximo 12 (doze) plantões ao mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2D5E2DE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/12/2019. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2956/2019)
(Projeto de Lei Ordinária 2956/2019)
Assuntos
- Conselho Municipal
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 727, de 28 de dezembro de 1998
Anexos Norma Jurídica