Lei Ordinária nº 2.579, de 23 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2579
Ano
2019
Data
23/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1539/2009.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.539/2009.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.539 de 07 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a todos os servidores municipais efetivos e comissionados, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma de tíquete alimentação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:FB6B7D20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/12/2019. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.539/2009.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.539 de 07 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a todos os servidores municipais efetivos e comissionados, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma de tíquete alimentação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:FB6B7D20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/12/2019. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.539, de 07 de julho de 2009
Anexos Norma Jurídica