Lei Ordinária nº 2.579, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2579

Ano

2019

Data

23/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1539/2009.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.539/2009.



O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.



L E I



Art. 1º A Lei Municipal nº 1.539 de 07 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a todos os servidores municipais efetivos e comissionados, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma de tíquete alimentação. (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Palácio Vicente Homem Sobrinho.

Pimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2.019




ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito


Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:FB6B7D20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/12/2019. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica