Lei Ordinária nº 2.584, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2584

Ano

2020

Data

03/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/02/2020

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.380/2007, estabelecendo o Piso Salarial em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 Altera a Tabela do Anexo-I, e da outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.584/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.380/2007, ESTABELECENDO O
PISO SALARIAL EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 ALTERA A
TABELA DO ANEXO-I, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºFica alterada a tabela do Anexo - I, da Lei Municipal n.º
1.380/2007, que passa a ter a redação, conforme anexo - I desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2020.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Fevereiro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS – BASE ORIGINAIS
PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I – 20 HORAS R$ 1.444,43
2 PEB-II – 20 HORAS R$ 1.660,86
3 PEB-III – 20 HORAS R$ 1.911,33
4 PEB-I – 25 HORAS R$ 1.806,76
5 PEB-II – 25 HORAS R$ 2.076,68
6 PEB-III – 25 HORAS R$ 2.387,95
7 PEB-III – 30 HORAS R$ 2.866,99
8 PEB-I – 40 HORAS R$ 2.888,90
9 PEB-II – 40 HORAS R$ 3.321,73
10 PEB-III – 40 HORAS R$ 3.822,66
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 03 de Fevereiro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Janaina Camila Alves da Silva
Código Identificador:B88C4B0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/02/2020. Edição 2644
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2971/2020)

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica