Lei Ordinária nº 2.605, de 24 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2605
Ano
2020
Data
24/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.386/2007 - PCCV da Saúde e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2020 DE, 23 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º O art. 44-A da Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da
Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44-A. .............................:
...........................
III – Por Atendimento Especializado em Anestesia:
a) Médico 40 horas: R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
mensal;
b) Médico 24 horas: R$4.560,00 (quatro mil quinhentos e
sessenta reais) mensal;
c) Médico 20 horas: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
mensal;
IV – Por Programas da Saúde:
.......................
d) Equipe saúde da família: R$6.582,00 (seis mil quinhentos e
oitenta e dois reais) para 40 horas semanais;
........................
§ 1° As hipóteses previstas nos incisos I a VI deste artigo são
inacumuláveis entre si.
........................
Art. 2º A Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde
passa a vigorar acrescida dos artigos 44-I, 44-J e 44-L, com as
seguintes redações:
“Art. 44-I. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde nomeado como presidente da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria Nº.
2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, fará jus a
uma gratificação mensal no valor de R$1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), inacumulavel com outras gratificações ou
cargo em comissão.
“Art. 44-J. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde nomeado como presidente da Equipe do
Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital e Maternidade
Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013
do Ministério da Saúde, fará jus a uma gratificação mensal no
valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais) inacumulável com
outras gratificações ou cargo em comissão.
Art. 44-L. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde designado como responsável pela Política de
Educação Permanente em Saúde do Hospital e Maternidade
Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de
fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais) inacumulável com outras gratificações ou cargo em
comissão.
Art. 3º Acresce o § 3º do art. 63, com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
§ 3º Fica estabelecido o quantitativo mínimo de 15 (quinze)
agendamentos de consultas médicas por jornada diária aos
profissionais médicos lotados nas Unidades Básicas de Saúde,
excluindo-se deste quantitativo os atendimentos realizados na
forma de retorno de consulta médica.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 23 de Março de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:716EBBEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/03/2020. Edição 2677
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2020 DE, 23 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º O art. 44-A da Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da
Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44-A. .............................:
...........................
III – Por Atendimento Especializado em Anestesia:
a) Médico 40 horas: R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
mensal;
b) Médico 24 horas: R$4.560,00 (quatro mil quinhentos e
sessenta reais) mensal;
c) Médico 20 horas: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
mensal;
IV – Por Programas da Saúde:
.......................
d) Equipe saúde da família: R$6.582,00 (seis mil quinhentos e
oitenta e dois reais) para 40 horas semanais;
........................
§ 1° As hipóteses previstas nos incisos I a VI deste artigo são
inacumuláveis entre si.
........................
Art. 2º A Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde
passa a vigorar acrescida dos artigos 44-I, 44-J e 44-L, com as
seguintes redações:
“Art. 44-I. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde nomeado como presidente da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar, nos termos da Portaria Nº.
2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, fará jus a
uma gratificação mensal no valor de R$1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), inacumulavel com outras gratificações ou
cargo em comissão.
“Art. 44-J. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde nomeado como presidente da Equipe do
Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital e Maternidade
Ana Neta, nos termos da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013
do Ministério da Saúde, fará jus a uma gratificação mensal no
valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais) inacumulável com
outras gratificações ou cargo em comissão.
Art. 44-L. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de
pessoal da saúde designado como responsável pela Política de
Educação Permanente em Saúde do Hospital e Maternidade
Ana Neta, nos termos da Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de
fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais) inacumulável com outras gratificações ou cargo em
comissão.
Art. 3º Acresce o § 3º do art. 63, com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
§ 3º Fica estabelecido o quantitativo mínimo de 15 (quinze)
agendamentos de consultas médicas por jornada diária aos
profissionais médicos lotados nas Unidades Básicas de Saúde,
excluindo-se deste quantitativo os atendimentos realizados na
forma de retorno de consulta médica.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 23 de Março de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:716EBBEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/03/2020. Edição 2677
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3.004/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 3.004/2020)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
- Saúde
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.386, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica