Lei Ordinária nº 2.129, de 17 de julho de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2129

Ano

2015

Data

17/07/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/07/2015

Veículo de Publicação

D.O.M

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre inclusão do art. 44¬f, na Lei Municipal nº 1.386/2007 ¬ PCCV da Saúde e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.129/2015 DE, 17 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ART. 44-F, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal 1.386/2007 o artigo 44-F, com a seguinte redação:
“Art. 44-F. A Gratificação de Função para ser responsável Técnica do Setor de Fisioterapia do Município no valor de R$-1.300,00 (um mil e trezentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumir a Responsabilidade Técnica do Setor de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO, bem como o profissional fisioterapeuta devera ter dedicação exclusiva para o município, cumprindo integralmente sua carga horária no município, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 17 de Julho de 2015.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:5BEA3549
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/07/2015. Edição 1498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.428/2015)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios


 

Anexos Norma Jurídica