Lei Ordinária nº 2.632, de 28 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2632
Ano
2020
Data
28/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/06/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração do art. 15 da Lei Municipal nº 1.969/2013 e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2020 DE, 28 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 15
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFETO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO –RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.969 de 17 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar de acordo com a
seguinte redação:
Art. 15 O COMDEMA terá a seguinte composição:
I – Representantes do poder público.
II – Representantes da sociedade civil.
§ 1º A representação do poder público será constituída por 05
(cinco) entidades, à ser regulamentada em decreto.
§ 2º A representação da sociedade civil será constituída por 06
(seis) entidades, à ser regulamentadas em decreto.
§ 3º Todas as instituições que compõem o Conselho indicarão
seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação
ocorrerá por Decreto do Prefeito Municipal;
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem,
Pimenta Bueno, 28 de Maio de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Soares Cardoso Silva
Código Identificador:93C275E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/06/2020. Edição 2723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2020 DE, 28 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 15
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFETO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO –RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.969 de 17 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar de acordo com a
seguinte redação:
Art. 15 O COMDEMA terá a seguinte composição:
I – Representantes do poder público.
II – Representantes da sociedade civil.
§ 1º A representação do poder público será constituída por 05
(cinco) entidades, à ser regulamentada em decreto.
§ 2º A representação da sociedade civil será constituída por 06
(seis) entidades, à ser regulamentadas em decreto.
§ 3º Todas as instituições que compõem o Conselho indicarão
seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação
ocorrerá por Decreto do Prefeito Municipal;
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem,
Pimenta Bueno, 28 de Maio de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Soares Cardoso Silva
Código Identificador:93C275E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/06/2020. Edição 2723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3025/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 3025/2020)
Assuntos
- Conselho Municipal
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica