Lei Complementar nº 23, de 14 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
23
Ano
2020
Data
14/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/09/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga o Artigo 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de dezembro de 2017.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/2020 DE, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga o Artigo 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºFica revogado o art. 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de Dezembro de 2017.
“Art. 416 – revogado”.
Art. 2°Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 14 de setembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:3831FC34
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/09/2020. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/2020 DE, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga o Artigo 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºFica revogado o art. 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de Dezembro de 2017.
“Art. 416 – revogado”.
Art. 2°Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 14 de setembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:3831FC34
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/09/2020. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 001/PLC /2020)
(Projeto de Lei Ordinária 001/PLC /2020)
Assuntos
- Débitos
- Tributário
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica