Lei Complementar nº 23, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

23

Ano

2020

Data

14/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Revoga o Artigo 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de dezembro de 2017.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/2020 DE, 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Revoga o Artigo 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1ºFica revogado o art. 416, da Lei Complementar Municipal nº 011/2017 de 18 de Dezembro de 2017.

“Art. 416 – revogado”.

Art. 2°Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 14 de setembro de 2020.

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito


Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:3831FC34
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/09/2020. Edição 2798
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Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 001/PLC /2020)

Assuntos

  • Débitos
  • Tributário

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Anexos Norma Jurídica