Lei Ordinária nº 2.163, de 28 de outubro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2163

Ano

2015

Data

28/10/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/10/2015

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 11 da lei nº 727 de 28 de dezembro de 1998, que Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Edição. 1568 - AROM).

Indexação

STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.163/2015 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI 727 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e sanciona a seguinte,

LEI

Art. 1º Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 727 de 28 de Dezembro de 1998, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.....

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal destinará, anualmente, repasse mensal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICRA, ficando a sua deliberação condicionada à apresentação prévia, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano de Aplicação do mesmo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de Outubro de 2.015

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:D733B4AD
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/10/2015. Edição 1568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.493/2015)

Assuntos

  • Fundo Municipal

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica