Lei Ordinária nº 2.163, de 28 de outubro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2163
Ano
2015
Data
28/10/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/10/2015
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 11 da lei nº 727 de 28 de dezembro de 1998, que Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Edição. 1568 - AROM).
Indexação
STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.163/2015 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI 727 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 727 de 28 de Dezembro de 1998, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.....
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal destinará, anualmente, repasse mensal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICRA, ficando a sua deliberação condicionada à apresentação prévia, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano de Aplicação do mesmo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de Outubro de 2.015
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:D733B4AD
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/10/2015. Edição 1568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.163/2015 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI 727 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 727 de 28 de Dezembro de 1998, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.....
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal destinará, anualmente, repasse mensal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICRA, ficando a sua deliberação condicionada à apresentação prévia, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano de Aplicação do mesmo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de Outubro de 2.015
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:D733B4AD
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/10/2015. Edição 1568
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.493/2015)
(Projeto de Lei Ordinária 2.493/2015)
Assuntos
- Fundo Municipal
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 727, de 28 de dezembro de 1998
Anexos Norma Jurídica