Lei Ordinária nº 2183-A, de 03 de março de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2183-A

Ano

2016

Data

03/03/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/03/2016

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 1.386 de 16 De Outubro de 2007 - PCCV Da Secretaria Municipal de Saúde. (Edição 1658 - Arom)

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.183/2016 DE, 03 DE MARÇO DE 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Enfermeiro PSF, 40 horas semanais, integrando o Padrão 5 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.386/2007, PCCV da Saúde.

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Padrão 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

PADRÃO 5
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 10 40
02 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 30 30
03 ENFERMEIRO PSF 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 08 40
04 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 13 40
05 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 05 40
06 FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 02 40
07 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 03 40
08 ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
09 PSICOLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
10 TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 02 40

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, com vistas à adequação das despesas municipais em face da implantação e operacionalização desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Março de 2016.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:09D6B104
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/03/2016. Edição 1658
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.183/2016)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica