Lei Ordinária nº 2.255, de 13 de fevereiro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2255
Ano
2017
Data
13/02/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/02/2017
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 152 da Lei Municipal nº 1.969/2013 de 17 de dezembro de 2013, sobre a Politica Ambiental, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e o Controle Ambiental no Município de Pimenta Bueno e dá outras providencias. (Edição 1896 - AROM)
Indexação
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 2.255/2017 DE, 13 DE FEVEREIRO DE 2.017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, SOBRE A POLITICA AMBIENTAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera a redação do Art. 152 da Lei Municipal nº 1.969/2013 de 17 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 152. Os cortes de árvores em propriedades pública ou privadas, nas áreas urbanas do Município, ficam subordinadas a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante a laudo de vistoria lavrado por profissional habilitado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 13 de Fevereiro de 2.017
JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Fernando Henrique de Faria
Código Identificador:AA914E76
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/02/2017. Edição 1896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.255/2017 DE, 13 DE FEVEREIRO DE 2.017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, SOBRE A POLITICA AMBIENTAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera a redação do Art. 152 da Lei Municipal nº 1.969/2013 de 17 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 152. Os cortes de árvores em propriedades pública ou privadas, nas áreas urbanas do Município, ficam subordinadas a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante a laudo de vistoria lavrado por profissional habilitado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 13 de Fevereiro de 2.017
JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Fernando Henrique de Faria
Código Identificador:AA914E76
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/02/2017. Edição 1896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.598/2017)
(Projeto de Lei Ordinária 2.598/2017)
Assuntos
- Ambiental
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica