Lei Ordinária nº 2.276, de 24 de maio de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2276
Ano
2017
Data
24/05/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/2017
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 1.386/2017 PCCV da Saúde e da outras providências (Edição 1964 - AROM)
Indexação
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 2.276/2017 DE, 24 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde passa a vigorar acrescida dos artigos 44-G e 44-H, com as seguintes redações:
“Art. 44-G. A Gratificação de Atividade de Vacinador no valor de R$-400,00 (quatrocentos reais) mensais poderá ser concedida aos servidores públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem a atividade de vacinação nas Unidades de Saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, incentivos, cargo ou função de confiança.”
“Art. 44-H. A Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica de Nutricionista no valor de R$-1.600,00 (um mil e seiscentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de Nutricionista, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 3º. O anexo I da Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$)
1 880,00
2 890,00
3 900,00
4 915,00
5 1.350,00
6 1.799,00
7 3.500,00
8 4.500,00
9 7.000,00
Art. 4º. Os padrões 05, 06, 07, 08 e 09 dos anexos II e IV e da Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO II
PADRÃO 5
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 10 30
02 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 30 30
03 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 05 30
PADRÃO 6
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 13 40
02 FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 02 40
03 ENFERMEIRO PSF ENSINO SUPERIOR 08 40
04 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 03 40
05 ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
06 PSICOLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
07 TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 02 40
PADRÃO 7
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 20 HORAS ENSINO SUPERIOR 43 20
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
02 MÉDICO VETERINÁRIO ENSINO SUPERIOR 02 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
PADRÃO 8
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 24 HORAS ENSINO SUPERIOR 40 24
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
PADRÃO 9
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 30 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público
02 MÉDICO PSF 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 15 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público de provas.
ANEXO IV
PADRÃO 5
ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA E ASSISTENTE SOCIAL;
CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação afim à área,observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 6
ENFERMEIRO DE PSF; FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO;
ODONTÓLOGO; PISCOLOGO; NUTRICIONISTA; FONOAUDIOLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação afim à área,observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 7
MÉDICO 20 HORAS, MÉDICO VETERINÁRIO
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A
-------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 8
MÉDICO 24 HORAS
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A
-------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00%
Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 9
MÉDICO 40 HORAS, MÉDICO 40PSF
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área, observadas as disposições desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 24 de Maio de 2017
JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Elaine das Graças Silva
Código Identificador:C542B09A
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2017. Edição 1964
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.276/2017 DE, 24 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2007 - PCCV DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1.386/2007 – PCCV da Saúde passa a vigorar acrescida dos artigos 44-G e 44-H, com as seguintes redações:
“Art. 44-G. A Gratificação de Atividade de Vacinador no valor de R$-400,00 (quatrocentos reais) mensais poderá ser concedida aos servidores públicos da área da saúde, devidamente habilitados, que desempenharem a atividade de vacinação nas Unidades de Saúde, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, incentivos, cargo ou função de confiança.”
“Art. 44-H. A Gratificação de Função pela Responsabilidade Técnica de Nutricionista no valor de R$-1.600,00 (um mil e seiscentos reais) poderá ser concedida aos servidores públicos ocupantes do cargo de Nutricionista, em efetivo exercício do cargo, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo inacumulável com quaisquer outras gratificações, cargo ou função de confiança.
Art. 3º. O anexo I da Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$)
1 880,00
2 890,00
3 900,00
4 915,00
5 1.350,00
6 1.799,00
7 3.500,00
8 4.500,00
9 7.000,00
Art. 4º. Os padrões 05, 06, 07, 08 e 09 dos anexos II e IV e da Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO II
PADRÃO 5
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 10 30
02 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 30 30
03 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 05 30
PADRÃO 6
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 13 40
02 FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 02 40
03 ENFERMEIRO PSF ENSINO SUPERIOR 08 40
04 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 03 40
05 ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
06 PSICOLOGO ENSINO SUPERIOR 09 40
07 TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 02 40
PADRÃO 7
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 20 HORAS ENSINO SUPERIOR 43 20
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
02 MÉDICO VETERINÁRIO ENSINO SUPERIOR 02 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
PADRÃO 8
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 24 HORAS ENSINO SUPERIOR 40 24
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público.
PADRÃO 9
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 MÉDICO 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 30 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público
02 MÉDICO PSF 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 15 40
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público de provas.
ANEXO IV
PADRÃO 5
ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA E ASSISTENTE SOCIAL;
CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação afim à área,observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 6
ENFERMEIRO DE PSF; FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO;
ODONTÓLOGO; PISCOLOGO; NUTRICIONISTA; FONOAUDIOLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação afim à área,observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 7
MÉDICO 20 HORAS, MÉDICO VETERINÁRIO
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A
-------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 8
MÉDICO 24 HORAS
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A
-------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00%
Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
PADRÃO 9
MÉDICO 40 HORAS, MÉDICO 40PSF
CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afins à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais,observadas as disposições desta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área, observadas as disposições desta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área,observadas as disposições desta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área, observadas as disposições desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 24 de Maio de 2017
JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Elaine das Graças Silva
Código Identificador:C542B09A
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2017. Edição 1964
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.617/2017)
(Projeto de Lei Ordinária 2.617/2017)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.386, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica