Lei Ordinária nº 2.707, de 21 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2707
Ano
2020
Data
21/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a lei municipal nº 1.386 de 16 de outubro de 2007 - PCCV da Secretaria Municipal de Saúde.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.707/2020 DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferias por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º ........................
....................................
§ 2º São requisitos básicos para o provimento de cargo público:
I – nacionalidade brasileira ou naturalizado na forma da lei, salvo a exceção prevista no parágrafo § 4º deste artigo.
....................................
§ 4º Os cargos de médicos poderão ser providos por estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, com diploma validado no Brasil e registro no Conselho Regional de Medicina, além de residência no território nacional há mais de dois anos, sendo dispensável o alistamento eleitoral e militar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 21 de dezembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:395A5695
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2020. Edição 2866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.707/2020 DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferias por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.386/2007 – PCCV da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º ........................
....................................
§ 2º São requisitos básicos para o provimento de cargo público:
I – nacionalidade brasileira ou naturalizado na forma da lei, salvo a exceção prevista no parágrafo § 4º deste artigo.
....................................
§ 4º Os cargos de médicos poderão ser providos por estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, com diploma validado no Brasil e registro no Conselho Regional de Medicina, além de residência no território nacional há mais de dois anos, sendo dispensável o alistamento eleitoral e militar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 21 de dezembro de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:395A5695
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2020. Edição 2866
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3106/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 3106/2020)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.386, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica