Lei Ordinária nº 2.710, de 21 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2710
Ano
2020
Data
21/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 012/1983 - Código de Obras, e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2020 DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 012/1983 – CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera o Art. 97 e revoga o Art. 99 da Lei Municipal n. 012/1983, de 14 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 A área mínima por vaga será de 12,5 m² (doze vírgula cinco metros quadrados), com largura mínima de 2,5 m (dois vírgula cinco metros).
[...]
Art. 99 REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno,21 de dezembro de 2020
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:4A4D0B31
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2020. Edição 2866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.710/2020 DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 012/1983 – CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera o Art. 97 e revoga o Art. 99 da Lei Municipal n. 012/1983, de 14 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 A área mínima por vaga será de 12,5 m² (doze vírgula cinco metros quadrados), com largura mínima de 2,5 m (dois vírgula cinco metros).
[...]
Art. 99 REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno,21 de dezembro de 2020
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Fernando Vieira de Oliveira
Código Identificador:4A4D0B31
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2020. Edição 2866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3.109/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 3.109/2020)
Assuntos
- Obras
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 12, de 14 de dezembro de 1983
Anexos Norma Jurídica