Lei Ordinária nº 2.768, de 19 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2768
Ano
2021
Data
19/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/07/2021
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Bens Inservíveis ou de Recuperação Antieconômica e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.768/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS INSERVÍVEIS OU DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através de Licitação Pública (modalidade Leilão), veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, conforme levantamento apresentado pela empresa contratada para levantamento patrimonial, constantes no processo administrativo nº 4129/2021, nos termos da Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em conformidade com o disposto no artigo 17, II, c/c artigo 22, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e Decretos nº 21.981/32 e 22.427/33.
Art. 2ºA Comissão de Alienação ficará responsável pela baixa do patrimônio alienado.
Art. 3ºPara que esta Lei surta os efeitos legais a Administração Municipal, deverá observar os Artigos 40 e 51 da Lei Municipal 1.612 de 26/05/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:FCCCAE68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2021. Edição 3011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.768/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS INSERVÍVEIS OU DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através de Licitação Pública (modalidade Leilão), veículos, sucatas e outros bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, conforme levantamento apresentado pela empresa contratada para levantamento patrimonial, constantes no processo administrativo nº 4129/2021, nos termos da Lei Municipal nº 1.612/2010, tudo em conformidade com o disposto no artigo 17, II, c/c artigo 22, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e Decretos nº 21.981/32 e 22.427/33.
Art. 2ºA Comissão de Alienação ficará responsável pela baixa do patrimônio alienado.
Art. 3ºPara que esta Lei surta os efeitos legais a Administração Municipal, deverá observar os Artigos 40 e 51 da Lei Municipal 1.612 de 26/05/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:FCCCAE68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2021. Edição 3011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3.186/2021).
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3.186/2021).
Assuntos
- Organização
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.612, de 26 de maio de 2010
Anexos Norma Jurídica